ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28052 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao § 18 do Art. 6o. do
Substitutivo do Relator:
Dê-se ao § 18 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz competente e à
família ou pessoa indicada pelo preso. O preso
será informado de seus direitos, entre os quais o
de permanecer calado, assegurada a assistência da
família e de advogado de sua escolha." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do artigo
6o. do substitutivo do Relator, referente à prisão em fla-
grante.
A redação proposta merece acolhida.
Pela aprovação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28448 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 286 ao
Substitutivo do Preojeto de Constituição
renumerando-se o atual e os subsequentes.
Art. 286 - A Lei regulamentará o jogo de azar
e de loteria. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir dispositivo que venha a conferir
à lei a regulamentação do jogo de azar e de loteria.
Esses tipos de lotus já são regulados por lei.
As loterias são monopólio estatal e o jogo de azar é defi-
nido como contravenção penal.
A proposição em nada altera o ordenamento e a inclusão da
sugestão no texto constitucional é despicienda.
Pela rejeição da Emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28449 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
c) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28450 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Modificado: Art. 285.
Adite-se ao artigo 285 do Projeto, os
seguintes parágrafos:
§ 1o. - A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e de outros bens e valores
culturais brasileiros, especialmente quanto à
formação e condições de trabalho de seus
criadores, intérpretes, estudiosos e
pesquisadores; à produção, circulação e divulgação
de bens e valores do intérprete e do tradutor.
§ 2o. - O Estado estimulará a criação e o
aprimoramento de tecnologias pra fabricação
nacional de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no País. | | | Parecer: | No mérito, a Emenda está acolhida, quando dispositivo
reza que "a lei estabelecerá incentivos para a produção e o
conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros".
Pela prejudicialidade. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28451 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287.
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28452 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
Dispositivo Emendado: Capítulo III Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher.
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. - Lei complementar poderá estabelecer
excessões ao disposto neste artigo para casos de
aposentdorias especiais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28537 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Art. 06 - ..................................
PARÁGRAFO 10 - É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas
as qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28640 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 11 do
substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28710 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 3o. do Artigo 194 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - As normas gerais relativas á
organização, funcionamento, deveres, direitos e
prerrogativas da polícia federal serão reguladas
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da república, denominada Lei Orgânica
da Polícia Federal, aplicável, no que couber, às
policias civis do Distrito Federal e dos
Territórios. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33245 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | TÍTULO II, Cap. II - Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 7o. do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo:
"O disposto no § 3o. deste artigo aplica-se
também ao setor público, seus diversos órgãos e
entidades, seja na condição de contratante, seja
na de contratado." | | | Parecer: | Concordamos no todo com a justificação do nobre Consti-
tuinte. Efetivamente, o uso de intermediação de mão-de-obra
atingiu extremos vergonhosos em determinados setores da Admi-
nistração Pública.
Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação
do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público,
uma vez que caberá à legislação ordinária, estabelecer os
casos em que essa prática será admitida. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33248 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, seção I:
Dê-se ao art. 61 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 61 A Lei fixará a relação de valor
entre o maior e o menor vencimento ou salário no
serviço público, a qual será também adotada pelos
Estados e Municípios para seus servidores. | | | Parecer: | Acolhendo emendas sobre este dispositivo, pretendemos in-
cluir, no Substitutivo a expressão "valores recebidos em es-
pécie", o que, nos parece, dirime a questão.
Pela rejeição. | |
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