ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27933 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 180, do Capítulo V,
Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes,
da Seção II, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se, ao art. 180, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores do Estado ou dos Municípios." | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou a conveniência da re-
dação proposta.
O art. mencionado define, até exaustivamente, as funções
institucionais do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27934 APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 6o. do art. 180, da Seção
II, Do Ministério Público, do Capítulo V, Das
Funções Essenciais ao exercício dos Poderes, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Altera-se a redação do § 6o. do art. 180,
adotando-se a seguinte:
Art. 180 - ..............
§ 6o. Aplica-se à função e à aposentadoria
do Ministério Público, no que couber, o disposto
no art. 135, inciso V. | | | Parecer: | Procedente.
Houve lapso na remissão ao artigo.
O novo texto do substitutivo deve levar em conta a corre
ção pleiteada.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27935 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179, da Seção II, Do
Ministério Público, do Capítulo V, Das funções
essenciais ao exercício dos Poderes, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se ao art. 179, um parágrafo:
Art. 179 ...........
§ O Procurador Geral da República exercerá a
chefia do Ministério Público Federal. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27936 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 5o. do art. 13, Das
Disposições Transitórias
Suprima-se o § 5o. do art. 13. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27937 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o. do art. 13, do
Título X, Disposições Transitórias
Suprima-se o § 4o. do art. 13, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27938 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no art. 175,
da Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, Da
Advocacia, do Capítulo V, Das funções essenciais
ao exercício dos Poderes, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Suprima-se expressão no art. 175, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 175 A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa extrajudicialmente e exerce
as funções da consultoria jurídica do Executivo e
da administração em geral. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27939 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o, do
art. 175, da Subseção II, Das Procuradorias Gerais
da União, dos Estados e do Distrito Federal, da
Seção I, Da Advocacia, do Capítulo V, Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V,
Da organização dos Poderes e Sistema de Governo
Suprima-se no § 4o. do art. 175, a expressão
seguinte:
Art. 175 ............
§ 4o. ........."ou a advogados devidamente
credenciados." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27940 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda moficiativa do § 1o. do art. 175, da
Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da
Advocacia, Do Capítulo V, Das Funções Essenciais
ao exercício dos Poderes, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o,
adotando-se a seguinte:
Art. 175 ..................
§ 1o. A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República, observados o § 1o. e o §
2o. do art. 179. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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