ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - O Defensor do Povo poderá ser substituído por
outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta, com base em
representação fundamentada e subscrita no mínimo por um quinto dos
seus membros ou trinta mil eleitores em listas organizadas por, no
mínimo três entidades associativas, legalmente constituídas, que se
responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas.
Parágrafo único - Na mesma sessão conjunta de que trata o
parágrafo anterior, o Congresso Nacional elegerá o novo Defensor do
Povo nos termos desta Constitução. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ELEITOR, ASSOCIAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:09 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sis-
tema de Governo instituído por esta Constituição, no prazo e na forma
que a lei fixar, e que não poderá ser anterior ao término do mandato
dos atuais Governadores. | | | Indexação: | ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SISTEMA, GOVERNO, PRAZO,
MANDATO, GOVERNADOR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - A Defensoria Pública, instituição permanente e es-
sencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a pos-
tulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridi-
camente necessitados, podendo atuar, ainda, judicial ou extrajudial-
mente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público ou
privado.
Parágrafo único - São princípios institucionais da Defenso-
ria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcio-
nal, gozando, ainda, autonomia administrativa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSORIA PUBLICA, DEFESA, DIREITOS, PESSOA FISICA,
ESTADO DE NECESSIDADE, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - As propriedades, quer florestais, naturais,
científicas, arqueológicas, históricas ou artísticas, reconhecidas
como de interesse municipal, estadual e/ou internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
é 1o. - Os proprietários das áreas acima definidas terão
tratamento fiscal diferenciado.
é 2o. - Lei complementar disciplinará a matéria. | | | Indexação: | ISENÇÃO, TRIBUTOS, PROPRIEDADE, FLORA, FLORESTAMENTO,
REFLORESTAMENTO, DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, MEIO AMBIENTE,
RECURSOS NATURAIS, PRODUTO NATURAL, NATUREZA, ASSISTENCIA
CIENTIFICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, INSTITUIÇÃO CIENTIFICA,
PESQUISA CIENTIFICA, ARQUEOLOGIA, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO,
ACERVO HISTORICO, PATRIMONIO HISTORICO, ARTES, OBRA ARTISTICA,
RECONHECIMENTO, INTERESSE, MUNICIPIOS, ESTADOS, AMBITO
INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL.
CONCESSÃO, DISCRIMINAÇÃO, TRATAMENTO, PROPRIETARIO, DEFINIÇÃO,
AREA. | |
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