ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao anteprojeto do Relator
Suprima-se o conteúdo do art. 436. | | | Parecer: | A Emenda postula a supressão do artigo 436, com base no
fato de o artigo 49, inciso XIX, alínea 1) definir como com-
petência da União legislar sobre direitos dos índios, e o ar-
tigo 98 estabelecer que cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, legislar sobre todas as
matérias de competência da União.
Fez-se, entretanto, transposição do dispositivo constan-
te do artigo 436 para o artigo 99, onde estão consignadas as
competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme pre-
conizava o artigo originário.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Desloque-se o conteúdo do arts. 474 e 475, de
Disposições Transitórias, para o Capítulo III do
Título VIII. | | | Parecer: | Acolho, adotando as razões indicadas na justificação.
Para aprovação, igualmente, das Emendas de nos. 2324-2,
2834-1, 2837-6, 3102-4, 3106-7, 3322-1, 3324-8 e 3901-7.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 49, inciso XIX, alínea
d o suplemento indicado:
Redação do Anteprojeto:
"Art. 49. Compete à União:
.......
XIX - Legislar sobre:
.......
d) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;""
Acrescente-se:
(e energia), inclusive a nuclear, com vistas
a todos e quaisquer de seus meios de produção e de
aplicação; | | | Parecer: | A menção a "energia", é abrangente, tornando-se desnecessaria
a explicitação pretendida na emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir da alínea d), inciso I do artigo 28
do anteprojeto do Relator a expressão: "exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório". | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir a alínea "d", inciso I, Art. 28, do
Anteprojeto de Constituição. Esta Comissão optou pela fórmula
proposta no Anteprojeto da Comissão IV, que estabelece: "os
militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório".
Em se tratando de opção, descabe a emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no anteprojeto da Constituição os
seguintes dispositivos:
Art. - É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constituicionais, da Soberania do Povo,
da Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal da Garantias
Costitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 1o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. - O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados,
promotores, professores universitários de matéria
jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e
insicutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais do seu mandato.
§ 4o. - A função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complentar regulará o processo de
decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos
que assegurarão a independência dos seus juízes. | | | Parecer: | O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis-
posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática
No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro
a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para
julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni-
dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen-
te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca-
ráter judiciário.
Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias
dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu-
nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia
criar.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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