ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, um parágrafo
com a seguinte redação:
"Parágrafo - Nos financiamentos para a
aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza
pública, os Estados e Municípios serão
beneficiados com a redução de 50 (cinquenta por
cento), em relação à taxa de juros vigente no
mercado financeiro." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte
levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e
importância, trata de matéria pertinete a outra Comissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e
assuntos tratados na função dos quais se estruturou e se-com-
pôs o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu
encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se
enquadra no âmbito das Subcomissões de Tributos, Participação
e Distribuição das Receitas e Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é São inadmissíveis no processo as provas
obtidas cladestinamente, mediante ofensa à
integridade física ou moral da pessoa ou pela
indevida intromissão na intimidade, no domicílio,
na correspondência, nas comunicações, nos
registros informáticos e nos arquivos
particulares. | | | Parecer: | Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro-
jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do
seguinte dispositivo:
"Art. .......................................................
§ - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes-
tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da
pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí-
lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in-
formáticos e nos arquivos particulares".
O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex-
pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio-
labilidade da correspondência e das comunicações e mediante
autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de-
ve ser temperada com a proibição de produção processual das
chamadas "provas ilícitas".
O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca-
pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem
a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Título IV
Das Disposições Transitórias
Art. 36. .
.
Parágrafo único. Ficam excluídos deste
benefício aqueles que estejam envolvidos em
ilícito penal, civil ou comercial em território
nacional ou fora dele cidadãos que estejam
refugiados de países que atentem contra os
direitos fundamentais do homem." | | | Parecer: | A regra do art. 36 do anteprojeto da Subcomissão da Naciona-
lidade, da Soberania e das Relações Internacionais não está
incluída no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 20 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Municípios e
regiões, a seguinte redação, suprimindo-se seus
parágrafos, os artigos 21 e 22 e seu parágrafo
único, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 19 - Os Municípios poderão, em função
da existência de interesses comuns, estabelecer
consórcios intermunicipais para o planejamento,
captação, execução e exploração de obras e
serviços públicos de seu interesse." | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria, que é infraconstitucional, não discre
pa do anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão do Poder Executivo, na parte relativa
às Disposições Transitórias, o seguinte art. 50 e
seus parágrafos:
"Art. 50. Ficam convocadas eleições para
Presidente e Vice-Presidente da República para o
dia 15 de novembro de 1988.
§ 1o. As eleições a que se refere o caput
deste artigo serão realizadas por voto direto e
sufrágio universal de todos os cidadãos.
§ 2o. A posse do Presidente e Vice-Presidente
da República eleitos em 15 de novembro de 1988
ocorrerá a 15 de fevereiro de 1989, quando se
extinguirá o mandato do atual Presidente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 35 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. No caso de omissão do
Legislativo, o Tribunal de Contas poderá propor
ações visando a proteger o interesse público e a
lisura administrativa." | | | Parecer: | Prejudicado. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 419, caput. Dê-se
a seguinte redação:
"É dever do Estado e da sociedade proteger o
menor, sem distinção ou discriminação por motivo
de raça, cor, sexo, língua, religião, origem,
nascimento ou qualquer outra condição sua ou de
família, e assegurar-lhe os seguinte direitos:
I - à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis";
§ 1o. - (Mantenha-se)
§ 2o. - (Mantenha-se) | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21676 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 213, o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - A União entregará aos Municípios 50%
(cinquenta por cento) do que for arrecadado a
título de Imposto Único sobre Combustível e
Lubrificantes. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um parágrafo ao
art. 213, dispondo que a União entregará aos Municípios 50%
do que for arrecadado a título do Imposto Único sobre
Combustíveis e Lubrificantes.
Ocorre que esse imposto não consta do elenco da
competência tributária da União devendo seu fato gerador com-
por a base do icms estadual.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21689 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 203, o seguinte
inciso:
III) - Estabelecer diferença tributária entre
bens e qualquer natureza, em razão de sua
procedência ou destino. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende incluir no Substitutivo ai
já se encontra, no art. 205.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21708 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 204, o seguinte
inciso:
IV - É vedada a concessão de privilégios
tributários a quaisquer segmentos sociais,
categorias profissionais ou classes de pessoas. | | | Parecer: | A norma que os eminentes Autores da Emenda pretendem
inserir no Substitutivo, aí já se encontra, no art 202, item
II. Contudo, concordamos em alterar a redação desse
dispositivo, a fim de imprimir-lhe maior clareza e precisão.
Prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21709 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 199, o seguinte
parágrafo:
§ - Serão cobrados tributos sobre herança,
em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão
de cada herdeiro. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a inclusão de um parágrafo ao artigo
199, para determinar a cobrança de imposto de herança com a-
líquota progressiva, no uso da competência residual da União
e dos Estados.
Ora, a competência residual refere-se tão somente a im -
postos não discriminados no texto constitucional, isto é, a
impostos novos, a serem criados. Acontece, porém, que o im-
posto de herança é um dos impostos discriminados no Projeto,
estando expressamente compreendido na competência estuadual
(art. 209, item II). Inclusive foi consignado que a alíquota
seria progressiva, como pretente a Emenda.
Não há, pois, razão para a pretensão do Autor.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22443 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do
projeto de Constituição (Subtitutivo do relator):
Artigo 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
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