ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o Parágrafo Único ao Art. 386 pelo
seguinte artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Transformar o parágrafo único do art. 386 em
artigo. | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo.
Pela aprovação. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado,
receberá o número de artigo 380. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir da letra "f", do art. 28, inciso II,
do anteprojeto de Constituição as expressões:
"... de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade". | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir a alínea "f", inciso II do Art.28,
do Anteprojeto de Constituição, que trata de elegibilidade de
militares.
O texto é originário do Art. 4o., inciso IV § 1o. do Ante-
projeto da Comissão IV e como tal foi mantido no Capítulo re-
ferente aos direitos políticos para efeito de compatibiliza-
ção.
É, pois, inoportuna a supressão.
Pela rejeição. | |
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