ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Para efeitos administrativos, os Estados federados
e o Distrito Federal poderão associar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios em Áreas Metropolitanas ou
Microrregiões.
Parágrafo único - Lei complementar federal definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de
Desenvolvimento Econômico e de Áreas Metropolitanas e Microrregiões. | | | Indexação: | ESTADOS, (DF), REGIÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MUNICIPIOS,
REGIÃO METROPOLITANA, MICRO REGIÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO,
CRITERIOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A União, mediante Lei Complementar, definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, dispondo sobre a sua autonomia, organização e
competência. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, CRITERIOS,
ESTABELECIMENTO, REGIÃO METROPOLITANA, PERIFERIA URBANA,
AUTONOMIA, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - O benefício de pensão por morte corresponderá à
totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do
servidor falecido. | | | Indexação: | BENEFICIO, PENSÃO PREVIDENCIA, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO,
GRATIFICAÇÃO, VANTAGENS, MORTE, EQUIPARAÇÃO, FUNCIONARIO
CIVIL, SERVIDOR. | |
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