ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Compete aos Estados:
I - legislar sobre as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse;
II - organizar a sua justiça, observados os princípios
desta Constituição;
III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu
território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural,
aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente;
e
IV - organizar forças policiais civis e militares e corpos
de bombeiros militares. | | | Indexação: | COMPETENCIA DAS UNIDADES FEDERAIS, COMPETENCIA, ESTADOS,
ESTADUAL, LEI ESTADUAL, LEI SUPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA
ESTADUAL, TERRITORIO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO
RURAL, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE, POLICIA CIVIL, POLICIA
MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - É livre a criação de partidos políticos. Na sua
organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional,
o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno
gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos Partidos Políticos de utilizarem
organização paramilitar, bem assim de se subordinarem a entidades ou
Governos estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de direito
público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina
partidárias;
IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional,
sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no
programa aprovados em convenção.
§ 1º - Somente poderão concorrer às eleições nacionais,
estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de
meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País,
do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a
filiação em mais de um Partido.
§ 2º - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como
tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e
aos recursos do fundo partidário, os que tiveram obtido, nas últimas
eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados
ou um por cento das cadeiras na Câmara dos Deputados
§ 3º - Os eleitos por partidos que não tenham satisfeito às
condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato.
§ 4º - Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União
ressarcirá os partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
SOBERANIA NACIONAL, REGIME DEMOCRATICO, PLURIPARTIDARISMO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, PROIBIÇÃO,
UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE,
GOVERNO ESTRANGEIRO, PAIS ESTRANGEIRO, AQUISIÇÃO, PESSONALIDADE
JURIDICA, DIREITO PUBLICO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE), NORMAS,
FIDELIDADE PARTIDARIA, EXIGENCIA, AMBITO NACIONAL, AUSENCIA,
PREJUIZO, DELIBERAÇÃO, ORGÃOS, MUNICIPIOS, ESTADOS, ATIVIDADE,
CARATER PERMANENTE, DOUTRINA, PROGRAMA PARTIDARIO, APROVAÇÃO,
CONVENÇÃO PARTIDARIA.
REQUISITOS, CANDIDATURA, PARTIDO POLITICO, ELEIÇÃO, AMBITO
NACIONAL, ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PERCENTAGEM, NUMERO,
ASSOCIADO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, MUNICIPIOS, (DF), PROIBIÇÃO,
DIVERSIFICAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA.
REQUISITOS, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL, RESULTADO,
ELEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, VOTO, ACENTO,
REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, COCIENTE PARTIDARIO, PRIVILEGIO,
ACESSO, PROPAGANDA ELEITORAL, HORARIO GRATUITO, UTILIZAÇÃO,
RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO.
CANDIDATO ELEITO, PARTIDO POLITICO, INEXISTENCIA, REQUISITOS,
AMBITO NACIONAL, IMPOSSIBILIDADE, PERDA DE MANDATO.
INDENIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PARTIDO POLITICO, DESPESA,
ATIVIDADE, CARATER PERMANENTE, CAMPANHA ELEITORAL, LEI
FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem
como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem
de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1º - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem
afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de
energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de
partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes
sobre a produção, distribuição e uso desta energia.
§ 2º - Não dependerá de autorização ou concessão o
aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade
reduzida. | | | Indexação: | PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, RECURSOS MINERAIS, APROVEITAMENTO,
ENERGIA HIDRAULICA, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, PODER
PUBLICO, INTERESSE NACIONAL, IMPOSSIBILIDADE, TRANSFERENCIA,
LICENÇA PREVIA.
ESTADOS, MUNICIPIOS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, SISTEMA DE
GERAÇÃO, ENERGIA ELETRICA, PARTICIPAÇÃO, PARTILHA, RECURSOS,
ARRECADAÇÃO, TAXAS, TRIBUTOS, INCIDENCIA, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO,
DESNECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, APROVEITAMENTO, ENERGIA
RENOVAVEL, CAPACIDADE REDUZIDA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - A Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e
as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não
contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho. | | | Indexação: | COMPETENCIA NORMATIVA, JUSTIÇA DO TRABALHO, ENTIDADES SINDICAIS,
SINDICATO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, MANUTENÇÃO, NORMAS,
PROTEÇÃO, TRABALHO. | |
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