ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., caput, do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de 18 anos alistados na forma da Lei." | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que são eleitores os brasi-
leiros maiores de dezoito anos,alistados na forma da lei.
Concordamos plenamente com os argumentos expendidos na
justificação, quando ressalta que "os menores de dezoito anos
não são responsáveis civil, criminalmente e penalmente, não
podendo, assim, terem a responsabilidade eleitoral."
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos,
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário."
"Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador os
candidatos individualmente mais votados nos
respectivos Estados, Territórios e Municípios." | | | Parecer: | Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá-
rio.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os itens III, VI, XI e XII do
art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-
lhes a seguinte redação:
"Art. 11 - ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal, instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores da
administração direta e indireta.
VI - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
XI - É vedado aos órgãos da administração
indireta da União, Estados, Municípios e
Territórios, pagarem vencimentos, salários ou
gratificações superiores aos pagos aos servidores
da administração direta do Poder Executivo pelo
exercício de cargos, empregos ou funções de
atribuições iguais ou assemelhados.
XII - Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, retribuição superior à
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada nos termos do art. 23, § 2o. do Reg. da
A.N.C. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte artigo:
"Art. - São automaticamente efetivados e
estabilizados os atuais Servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
e autárquica que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, dois anos de
serviço público". | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 PREJUDICADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXI, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"Art. ...
Item XXXI - a justiça e a assistência
jurídica públicas para os necessitados, na forma
da lei, abrangendo o pagamento de peritos,
advogados e outros profissionais que atuem no
processo por designação judicial.
é ... A União, os Estados-Membros e o
Distrito Federal, manterão quadros de Defensores
Públicos organizados em carreira. | | | Parecer: | Dispõe sobre a criação de quadros de defensores públicos,
organizados em carreira para a assistência judiciária aos
necessitados.
Nesse sentido já tivemos oportunidade de opinar pela
aprovação da Emenda, razão por que fica prejudicada a
presente proposição. Pela prejudicialidade. | |
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