1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:235 | |||
Texto: | Art. 235 - Cabe à União legislar sobre normas gerais de direito urbano e parcelamento do solo urbano, admitida a legislação supletiva estadual e municipal. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, NORMAS, DIREITO, DESENVOLVIMENTO URBANO, PARCELAMENTO, SOLO, POSSIBLIDADE, LEGISLAÇÃO SUPLETIVA, ESTADOS, MUNICIPIOS. |