1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:06 SSC:00 ART:214 | |||
Texto: | Art. 214 - Se a União, com base no artigo 199, criar imposto excluindo o estadual anteriormente instituído, cinqüenta por cento do seu produto será entregue aos Estados e ao Distrito Federal, onde for arrecadado. | |||
Indexação: | PERCENTAGEM, IMPOSTO FEDERAL, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, ENTREGA, ESTADOS, (DF), LOCAL, ARRECADAÇÃO. |