ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da redação (sic) da alí -
nea "i" do item II do artigo 17.
O dispositivo, com efeito,afigura-se-nos dispensável.
Pela aprovação. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do Art.13 do Anteprojeto
a seguinte redação:
"XXV - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no Artigo 352". | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do art.
12 do anteprojeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "d" do item VII
do artigo 12 do Projeto.
A idéia básica do dispositivo em apreço é resguardar
a imagem pessoal e a vida íntima e familiar, não se confundin
do com o disposto na alínea "a" do item XI.
A matéria, aliás está devidamente tratada no Substitu
tivo.
Pela rejeição, portanto. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIV do art. 12 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | O direito a sucessão hereditária deve constar, como tal,
na Constituição. As matérias a ele correlatas devem constar
do capítulo próprio, com outra redação. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 17 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"C - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações". | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 17 a seguinte
redação:
III - Liberdade Religiosa e de culto
a) São invioláveis e garantidas a liberdade e
consciência, de crença e de confissão religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b"do inciso II do artigo 265,
a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Item I do Art. 403, após a palavra:
"sistemas".
Suprimir a palavra: "público".
nova redação: I - Complementaridade dos
sistemas privado e estatal na concessão e
exploração dos serviços de radiodifusão. | | | Parecer: | A intenção dos três sistemas é democratizar o acesso aos
meios de comunicação.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No artigo 403, item I, após a palavra:
"sistemas".
Suprimir a palavra: "público".
Nova redação: Os serviços de radiofusão e de
outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob
regime de concessão, e na forma que a lei
determinar, pelos sistemas privado e estatal. | | | Parecer: | A intenção dos três sistemas é a de democratizar o acesso
aos meios de comunicação.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 17, item IV: Suprimir a letra I , que
diz:
"Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do Art. 405. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22771 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do Inciso II do artigo
203, a seguinte redação:
"B - Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22772 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 265
Acrescente-se um § com a seguinte redação
Parágrafo 4o. - A nenhum pensionista ou
aposentado, que perceba até 3 (três) salários
mínimos, serão cobrados taxas, contribuições ou
impostos, de qualquer natureza. | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22773 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 6o., parágrafo 58 com
a seguinte redação:
Parágrafo 58 - A lei protegerá a vida, desde
a concepção. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, dispondo sobre a vida humana.
Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada
no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições
relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22854 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Artigo 293, a seguinte
redação:
§ 4o. - O prazo da concessão e da permissão
será de 15 (quinze) anos para emissoras de rádio e
de televisão. | | | Parecer: | Propõe o autor modificação ao § 4. do art. 493, que, atuali-
zado, transforma-se no art. 293, pela qual o prazo de conces-
sões será de 15 anos tanto para rádio quanto para televisão.
Entende o Relator que o prazo menor para o rádio se verifica
pela menor complexidade de sua infraestrutura e a maior rapi-
dez do retorno do capital investido. Por este motivo opta por
manter a redação atual, propondo a rejeição da presente Emen-
da. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22855 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 265.
Acrescente-se um Parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 3o. - Por motivo de novas núpcias o
conjuge viúvo não perderá o recebimento de pensão
a que faz jus em decorrencia de casamento
anterior. | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22856 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 277.
"Parágrafo único. - O ensino religioso é
livre nas escolas confessionais, constituindo
disciplina de matrícula facultativa nas escolas
públicas." | | | Parecer: | A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de
matrícula facultativa.
Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22899 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 265, a seguinte
redação:
"§ 1o. Para efeito de aposentadoria e
percepção de benefícios, é assegurada a contagem
reciproca do tempo de serviço, na administração
pública ou na atividade privada rural e urbana."
Em decorrência suprimam-se os art. 35 e 36
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Contagem recíproca de tempo de serviço em atividades pú-
blicas e privadas. O autor da emenda, a nosso ver, está com
razão ao propor alteração à redação do § 1. do art. 265, vez
que a medida ali prevista não se destina apenas às aposenta-
dorias.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22900 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Da Ordem Social,
Capítulo II onde couber o seguinte artigo:
"Art. As instituições beneficientes de
assistência social que atedam as exigências
estabelecidas em lei, são isentas do recolhimento
de contribuições para a Seguridade Social." | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22901 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se, por inteiro, as disposições do §
3o. do art. 9o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
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