ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:067 | | | Texto: | Art. 67 - As entidades de ensino e pesquisa que preencham os
requisitos dos itens I e II do artigo 281 e que, nos últimos três
anos tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-
los, a menos que a lei de que trata o referido artigo lhe venha a
estabelecer vedação. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, CONTINUAÇÃO, RECEBIMENTO, RECURSOS, FUNDOS PUBLICOS,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, EXIGENCIA,
INEXISTENCIA, OBJETIVO, LUCRO, PREVISÃO, DESTINAÇÃO, PATRIMONIO,
ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE, INSTITUIÇÃO
RELIGIOSA, HIPOTESE, ENCERRAMENTO, ATIVIDADE. | |
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