ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:255 | | | Texto: | Art. 255. Em setores nos quais a tecnologia de ponta seja
fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as
empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo
200, estejam sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter
permanente, exclusivo e incondicional.
Parágrafo único. É considerado controle tecnológico nacional
o exercício, de direito e de fato, do poder decisório para
desenvolver, gerar, adquirir e absorver a tecnologia de produto e de
processo de produção. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, SETOR, TECNOLOGIA, INFORMATICA,
PROCESSAMENTO DE DADOS, FATOR, DETERMINAÇÃO, PRODUÇÃO,
REQUISITOS, PESSOA JURIDICA, SEDE, PAIS, PODER DECISORIO,
CAPITAL VOTANTE, PESSOA FISICA, DOMICILIO, BRASIL, ENTIDADE,
DIREITO PUBLICO INTERNO, CONTROLE, CARATER PERMANETE.
DEFINIÇÃO, CONTROLE, TECNOLOGIA, AMBITO NACIONAL, PODER
DECISORIO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, GERAÇÃO, AQUISIÇÃO,
ABSORÇÃO, PRODUTO, PROCESSO, PRODUÇÃO. | |
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