1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:032 | |||
Texto: | Art. 32. A exigência do prazo de exercício efetivo na judi- catura, de que trata o artigo 113, VI, não se aplica aos atuais inte- grantes da magistratura. | |||
Indexação: | EXCLUSÃO, MEMBROS, MAGISTRATURA, EXIGENCIA, PRAZO, EXERCICIO EFETIVO, CARGO, JUIZ. |