ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. O Brasil é uma República Federtiva,
fundada no Estado Democrático de Direito,
representativo da vontade soberana de seu povo,
para assegurar a justiça social.
Art. 2o. Todo poder emana do povo e em seu
nome será exercido, preservados, sempre, os
direitos e liberdades fundamentais do homem." | | | Justificativa: | É necessário que a Constituição traga estampada a configuração do Estado, na forma democrática, além de representativo, porque o exercício do poder popular estará, dessa forma, adequado à Constituição, consoante é o anseio da sociedade.
A Constituição moribunda fugiu à determinação do Estado Democrático de Direito, proferindo reputá-lo, apenas, representativo.
Cabe dizer que nem tudo que é representativo significa democrático, porque há inúmeras formas de representação, através das quais os Poderes do Estado são exercidos, sem a plena participação do povo, conforme espelha o passado do período de exceção.
Com essa proposição, busca-se a condicionalidade do exercício dos Poderes constituídos.
Assim, somente haverá exercício legítimo e legal dos Poderes quando fundado na vontade soberana do povo, que será convocado a participar da Constituição dos Poderes, através de processos consultivos.
A República Federativa do Brasil tem como escopo principal a consecução da Justiça Social, em processo dinâmico, o Estado terá cumprido seu papel, reservando-se, ainda, a obrigação de mantê-la e aperfeiçoá-la, sob o influxo da participação soberana de seu povo.
Cumpre destacar, outrossim, que os Poderes não poderão, no exercício de sua competência, agir, mesmo que o façam pretensamente em nome do povo, sem que observem os direitos e liberdades fundamentais do homem.
Isso significa a salvaguarda da sociedade que, mesmo no regime democrático, está sujeita a infelicitação dos desvios das ações públicas.
Doravante será lícito falar em democracia plena e participativa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05773 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte inclua-se o seguinte
dispositivo, no Art. 276:
Art. - Do produto da arrecadação do imposto
sobre operações relativas a circulação de
mercadorias, setenta e cinco por cento
constituirão receita dos Estados e vinte e cinco
por cento receita dos Municípios. | | | Parecer: | Propõe-se a inclusão, no art.276, através da Emenda, de
dispositivo estabelecendo que, do produto da arrecadação do
imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
- ICM, setenta e cinco por cento constituam receita dos Esta-
dos e vinte cinco por cento, dos Municípios.
A Emenda deve ser considerada como prejudicada, por duas
razões: primeiramente porque o Projeto de Constituição já não
inclui mais, no Sistema Tributário, o atual ICM, mas um
imposto sobre operações relativas à circulação de mercadori-
as, realizadas por produtores, industriais e comerciantes,
bem como prestação de serviços; em segundo lugar, porque o
art.276, item III, prevê percentuais de participação idênti-
cos aos propostos. | |
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