ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo § 4o. página 27
"São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e
as Armas da República, adotados na data da
promulgação desta Constituição, e outros
estabelecidos em lei; os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão ter símbolos
próprios."
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra Estados. | | | Parecer: | Propõe-se que o § 4o. do art. A (art. 1o. do texto nu-
merado) permita que os Territórios tenham símbolos próprios.
Na justificação, o autor argumenta que, se os Municípios
dos Territórios podem ter símbolos próprios, estes também
devem tê-los.
Sem dúvida, a existência de Municípios em Territórios é
uma das situções mais anômalas da organização estatal brasi-
leira. São entidades autônomas dentro de outras não autôno-
mas. É tão exdrúxulo reconhecer Municípios de Territórios,
quanto seria (embora talvez até mais correto) pensar em Muni-
cípios da União. Esta última idéia, enquadra-se, sem dúvida,
numa lógica menos absurda.
Por isso mesmo, a analogia "a fortiori" do autor possui
força aparente, uma vez que ceder a ela implica investir con-
tra a própria organização do Estado brasileiro.
Dessa forma, acolher a emenda significa aprovar uma "ra-
tio" formalmente correta, mas materialmente falsa.
É preciso, isto sim, transformar os Territórios em Esta-
dos.
O parecer é pela rejeição. | |
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