Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06039 APROVADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 234
Redija-se, como se segue, o Art. 234:
"Art. 234. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão idênticas garantias e vedações
constitucionais, vencimentos e vantagens
conferidos aos magistrados, bem como paridade de
regimes de provimento inicial na carreira, com a
participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, e de promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos
judiciários correspondentes." | | | Parecer: | A redação sugerida aprimora e determina a exata abran-
gência do conteúdo.
A precisão do adjetivo "constitucionais" colima permitir
que os pormenores da carreira venham a ser definidos na le-
gislação infraconstitucional.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06051 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 435
Dê-se ao art. 435 a seguinte redação:
"Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, inclusive ao Sistema de Governo,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação." | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Há consenso entre os Srs. Constituintes membros da co-
missão no sentido de outorgar-se às Assembléias Legislativas
funções de adequação às normas Constitucionais e não de in-
vestidura em funções Constitucionais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 359 e seu parágrafo único passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 359. - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores.
II - Fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de
garantia da previdência complementar, integrante
do fundo nacional de seguridade social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência social." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O art. 336 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 336 - Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que os destinados à seguridade social
e às entidades fechadas de previdência e
assistência médica complementar, instituídas na
forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06060 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A alínea "c" do inciso II do art. 265 passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 265. ..................................
II - ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores e das instituições de
educação, de seguridade social e de previdência e
assistência médica complementar sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei. | | | Parecer: | Propõe, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá
rias arroladas no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, das instituições de seguridade social e de
previdência e assistência médica complementar, sem fins lucra
tivos, e a exclusão das entidades de assistência social sem
fins lucrativos.
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das comissões
temáticas veio se, firmando uma tendência crescente de seus
membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tributá-
rias com os mesmos limites e abragência hoje vigentes, exceto
no que tange à inclusão das entidades sindicais de trabalhado
res.
A exclusão das entidades de assistência social, tradicio-
nais beneficiárias da imunidade, geraria, certamente, séria
crise nnesse setor, já tão defeciente no país. Quanto ás in-
clusões, o seu acolhimento estaria em desacordo com a referid
a tendência, não obstante a importâanncia da seguridade so-
cial e da previdência e assistência médica complementares. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06061 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 378 a seguinte
redação:
"Art. 378 ..................................
§ 1o. Compete preferencialmente, à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agro-técnico de Nível Médio." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06062 APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Propõe-se seja suprimido o art. 360 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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