Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | SÓLON BORGES DOS REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05829 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à parte final da Seção II (dos
orçamentos), do Capítulo II (das Finanças
Públicas), do Título VII (do Sistema Tributário
Nacional) o seguinte:
"Art. - É obrigatória a inclusão no Orçamento
das entidades de direito público de verba
necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até primeiro de julho, incluído o
valor necessário ao pagamento da atualização
monetária e demais encargos até a data do efetivo
pagamento, de modo que a liquidação total dos
débitos ocorra impreterivelmente no exercício
seguinte.
§ 1o. - As dotações consignadas ao Poder
Judiciário para os fins deste artigo serão
empenhadas no primeiro dia útil do exercício
orçamentário e os valores respectivos liberados
segundo cronograma no máximo até 1o. de outubro,
recolhidos à repartição competente da Secretaria
do Tribunal. Caberá exclusivamente ao Tribunal
Federal de Recursos centralizar as requisições
contra a União e suas autarquias, e aos Tribunais
de Justiça, contra os Estados e Municípios, e aos
respectivos presidentes autorizar o pagamento
segundo as possibilidades do depósito, e
determinar, a requerimento do credor preterido no
seu direito de precedência, ouvido o chefe do
Ministério Público, o arresto de renda ou da
quantia paga ao credor atendido contra a ordem
legal em valor correspondente ao pagamento
indevido, o qual será recolhido à conta acima
referida.
§ 2o. - No caso de descumprimento pelo Poder
Executivo dos parágrafos anteriores, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, fica o Presidente do
Tribunal Federal de Recursos ou o Presidente do
Tribunal de Justiça, conforme o caso, autorizado a
anular, total ou parcialmente dotações
orçamentárias consignadas a outras finalidades da
pessoa jurídica de direito público devedora,
fazendo diretamente o empenho em favor da conta
própria, para a efetiva liquidação dos precatórios
que deverão ser pagos no exercício quando a
dotação ou a liberação de recursos para pagamento
dos precatórios se mostrar insuficiente.
§ 3o. - Lei Complementar regulará o
procedimento financeiro a se adotado pelas pessoas
jurídicas de direito público para o fiel
cumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo
das normas nele contidas, que são de aplicação
imediata.
§ 4o. - Os pagamentos devidos em virtude de
sentença judiciária em desapropriação serão
satisfeitos na ordem de apresentação dos
precatórios, por dotação orçamentária própria,
obedecidas todas as demais regras constantes deste
artigo. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre autor, a matéria
constante da presente Emenda, em sua maior parte, é tipica-
mente de legislação infraconstitucional, daí que nosso pare-
cer é pela rejeição da proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06834 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, "Disposições
Transitórias" do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"Art. - Os servidores da União,
Territórios, Distrito Federal e Municípios da
administração direta ou indireta admitidos,
contratados ou nomeados a qualquer título, são
efetivados desde que contem cinco anos de
exercício, na promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos; assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | Parecer: | A rejeição.
-----A medida se aprovada ocasionaria infelizmente a agraga-
ção de seridores admitidos a título precário, fato que a
Constituição visa a coibir. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06835 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Capítulo I,
"Do Sistema Tributário Nacional", do Título VII,
"Da Tributação e do Orçamento", do projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Do redimento das pessoas físicas
sujeito à incidência do Imposto de Renda, serão
integralmente descontadas as despesas com
educação." | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I, "Do
Sistema Tributário Nacional" dispondo que "do rendimento das
pessoas físicas sujeto à incidência do Imposto de Renda, se-
rão integralmente decontadas as despesas com educação".
É evidente que se trata de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06836 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 371
(Capítulo III, "Da Educação e Cultura", d Título
IX, "Da Ordem Social"), a seguinte redação:
Parágrafo único: A educação, direito de todos
e dever do Estado, será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da responsabilidade
pessoal, política e social, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerado quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13856 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
122. | | | Parecer: | O moderno "welfare state" não pode prescindir de instru-
mentos legais ágeis e de pronta utilização, nos casos de re-
levância e urgência, como proposto nos parágrafos do art.
122. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25097 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte artigo,
na seção I, do capítulo I, do título VII
"Art. Qualquer tributo somente poderá ser
cobrado em um exercício financeiro, quando a lei
que o houver instituído ou aumentado, tiver sido
publicado até 90 (noventa) dias antes do início
deste exercício." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema
Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio-
ridade da lei tributária.
A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202,
obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden-
demos mais consentânea e adequada às características dos tri-
butos e à estrutura dada ao sistema tributário.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25099 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título X, "Disposições
Transitórias" do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, o seguinte, onde couber:
"Art. - Os servidores da União, Territórios,
Distrito Federal, Estados e municípios da
administração direta ou indireta admitidos,
contratados ou nomeados a qualquer título, são
efetivados desde que contem cinco anos de
exercício, na promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | Parecer: | A excessiva abrangência proposta pela Emenda, com relação
à efetivação de servidores públicos e aos efeitos do ato de-
saconselham a aprovação da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25790 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 2o. do artigo 3o. das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Projeto a seguinte
redação:
"Todos os que tiverem direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão para efeito de
aposentadoria e pensão, junto aos Institutos de
Previdência das Casas Legislativas a que
pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência
dos Estados onde exerciam mandatos executivos, sem
ônus para os beneficiários, o período compreendido
entre a data de suspensão de direitos políticos e
cassação do mandato e a data de 28 de agosto de
1979, dia em que a Lei 6.683 extinguiu os efeitos
da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais". | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29416 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 37 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 37 -
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, "ad referendum" das Câmaras dos
Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por
lei estadual". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 182 "in fine":
"Art. 182 - .....................................
§ 2o. - .........................................
descontadas integralmente do rendimento das
pessoas físicas sujeitas à sua incidência as
despesas com educação própria e de seus
dependentes.
................................................. | | | Parecer: | Quer a emenda acrescentar ao § 2o. do artigo 182
"in fine" a expressão "descontados integramente do redimento
das pessoas físicas sujeitas a sua incidência as despesas com
educação própria e de seus depedentes"
O dispositivo trata do imposto sobre renda e proventos
de qualquer natureza.
A previsão proposta é matéria de lei ordinária, não deve
ser incerida no texto constitucional.
Pela rejeição | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 240, "in fine":
"Art. 240 - .....................................
e cultivará como valores educacionais básicos os
princípios de liberdade, responsabilidade pessoal,
política e social e solidariedade humana." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao caput do artigo 240, onde
se explicita, entre os valores básicos da educação, os
princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e
social e solidariedade humana.
O Proponente justifica o adendo pela necessidade de
definir, na filosofia da educação nacional, os valores que
devem nortear as novas gerações brasileiras.
No texto atual, já estão comtemplados os acréscimos que
a emenda propõe, parecendo desnecessária a inclusão sugerida.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrecente-se ao artigo 22 (Capítulo II, Título
III) o seguinte parágrafo que passa a ser o
terceiro desse artigo:
Art.
§ 3o. - São vedados empreendimentos imobiliários e
construção de muros e cercas, de qualquer
natureza, em terrenos públicos ou particulares,
inclusive alodiais, que impeçam o livre acesso às
praias, salvo caso de áreas consideradas de
interesse da Segurança Nacional. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 22 do
Projeto de Constituição, dispositivo que veda empreendimentos
imobiliários e construção de muros e cercas em terrenos pú-
blicos ou particulares, que impeçam o livre acesso às praias.
A matéria não tem, "data vênia", pertinência constitucio-
nal.
O parecer é pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 57 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte
expressão:
"... ou de licença superior a cento e vinte
dias." | | | Parecer: | Propõe o nobre Autor da Emenda a supressão, no § 1. do
art. 57, da expressão que condiciona a convocação do suplen-
te, quando se trate de substituição do titular do mandato
parlamentar em razão de licença deste, à licença por perío-
do superior a cento e vinte dias".
Entendo que a limitação deve substituir no texto Cons-
titucional e a sua manutenção não significa, senão, o auto-
reconhecimento dos constituintes de que o texto Constituci-
onal deve conduzir à inibição do ato convocatório quando
o período de licença seja tão curto que não justifique o
chamamento do suplente para investir-se no mandato legisla-
tivo.
Pela precedente razão somos contrário à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso III do art. 207 do
Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, a
seguinte expressão:
"... de primeiro ou segundo grau;" | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 37 "caput"" - das
Disposições Constitucionais e Transitórias do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões:
"... a partir de 1o. de julho de 1989, por
decisão editada pelo Poder Executivo até cento e
oitenta dias da promulgação da Constituição."" | | | Parecer: | Não concordamos com a supressão de expressões do art. 37
e seu parágrafo do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias. Trata-se de fusão aprovada por acordo de lideran-
ças.
Pela rejeição. | |
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