Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | N |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em
depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos
Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas
não compreendidas dentre as da União; e
V - as terras que constituiram os extintos aldeamentos
indígenas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, ESTADOS, RIO, AGUA SUBTERRANEA, ILHA OCEANICA,
ILHA MARITIMA, OCUPAÇÃO, MUNICIPIOS, ILHA, LAGO, AREA, FAIXA
DE FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, EXCEÇÃO, UNIÃO FEDERAL, TERRAS,
EXTINÇÃO, RESERVA INDIGENA, INDIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - O segurado da Previdência Social rural poderá
computar, para fins de percepção dos benefícios previstos na Lei
Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas
na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973, o tempo de
serviço prestado na condição de trabalhador urbano. | | | Indexação: | DIREITOS, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL RURAL, EMPREGADOR RURAL,
TRABALHADOR RURAL, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EFEITO, BENEFICIO
PREVIDENCIARIO, PERIODO, ATIVIDADE, TRABALHADOR URBANO. | |
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