Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte
redação:
"A lei disporá sobre o direito de associação
do servidor público, vedada a greve e garantida,
na forma da lei, processo especial de tramitação
de suas reivindicações." | | | Parecer: | A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45.
Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo
de aperfeiçoar o novo texto constitucional.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p02039-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 11 e parágrafos acima
mencionados pelo de redação seguinte:
"Art. 11 - Vedada a iniciativa patronal, é
reconhecido o exercício do direito de greve, no
âmbito das relações trabalhistas, competindo aos
trabalhadores decidir sobre sua oportunidade.
§ 1o. - É proibida a greve nas atividades
essenciais e nos serviços públicos, na forma da
lei." | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva a proibição da greve nos ser-
viços públicos e nas atividades que a lei definir como
essenciais. Entende seu autor ser esta a maneira de preservar
as necessidades vitais da comunidade, como saúde e segurança,
cujo atendimento encontrar-se-ia ameaçado se aprovada a li-
berdade irrestrita de greve.
A nosso ver os interesses da coletividade encontram-se su-
ficientemente amparados pelo primeiro parágrafo do artigo 11
do Projeto, que coloca sobre as entidades sindicais a respon-
sabilidade da manutenção dos serviços indispensáveis à comuni
dade.
Garantida a manutenção desses serviços, cremos que cabe
exclusivamente aos trabalhadores, de qualquer setor de ativi-
dades, a decisão do uso ou não da greve como instrumento rei-
vindicatório.
Essa a razão por que nos pronunciamos pela rejeição da
emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | Texto: | Substitua-se o é 33 do Art. 6o. pelo da
seguinte redação:
"Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos, na forma da lei, informações verdadeiras
relativas à sua pessoa ou de entidade que
represente, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado. As informações requeridas serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de crime de
responsabilidade." | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Pedro Ceolin, vem a
nosso exame Emenda, visando a dar nova redação ao § 33 do
Art. 6o. do Projeto de Constituição, a fim de assegurar ao
cidadão o direito de receber dos órgãos Públicos, na forma da
Lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de
entidade que representa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo
que os referidas informações serão prestadas no prazo da Lei,
sob pena de crime de responsabilidade.
Ao justificar a sua intenção, o ilustre Constituinte
infatiza que a expressão " Relativas à sua pessoa " objetiva
a evitar a violação do direito à privacidade, prescrito no
§ 10 deste mesmo Artigo.
De igual forma, a substituição da expressão
"... informações verdadeiras de interesse ... coletivo ou
geral ", por " ou de entidades que represente".
A Emenda visa, em verdade, a compatibilizar o parágrafo
emendado com o direito a inviolabilidade da intimidade, da
vida privada, da honra e a imagem das pessoas, inseridas no
§ 10 do Art. 6o.
A Emenda apresentada pelo ilustre Constituinte Pedro
ceolin está prejudicada em razão do acolhimento por este
relator de Emenda Coletiva que insere igual sugestão, razão
por que opinamos pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao é 12 do art. 6o. a seguinte redação:
"É inviolável oi sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, telefônicas e de
dados, salvo nos casos e na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12, do artigo
6o. do Projeto, suprimindo-lhe as expresões "salvo por ordem
judicial" e "para fins de investigação criminal e instrução
processual".
Segundo o iluste Autor da Emenda, as supressões sugeri-
das visam remeter à lei ordinária, com amplitude e mais a-
profundamento, a regulamentação da matéria.
A redação dada pelo Projeto é, "data venia", mais escor-
reita em sua forma e objetivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 228, Capítulo IV - Do
Sistema Financeiro Nacional, mais um parágrafo, o
de número 3 (três), com a seguinte redação:
§ 3o. - Os recursos de fundos e programas, de
responsabilidade da União, destinados ao fomento
das atividades econômicas, à assistência
financeira à agropecuária e às pequenas e médias
empresas, bem como ao apoio às exportações, serão
aplicadas exclusivamente por instituições
financeiras públicas. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez quecria pri-
vilégios a um setor que opera com maior eficiência dentro de
um regime concorrencial.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do artigo 7o. | | | Parecer: | Visa a emenda em apreço à supressão do inciso XIII, do
Art. 7o. do Projeto, que limita em seis horas a jornada de
trabalho realizada em turnos ininterruptos de funcionamento.
Alega o autor que o dispositivo inviabilizaria a continuidade
de atividades produtivas de relevância, como a extração de
petróleo.
Consideramos que, por maior que seja a relevância de de-
terminadas atividades, é de justiça a distinção entre a jor-
nada normal, intercalada por período para repouso e alimenta-
ção e o trabalho contínuo. O esforço adicional do trabalhador
deve ser compensado com jornada especial de trabalho, inferi-
or à normal.
Pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo "Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias"
mais um artigo, do seguinte teor:
Art. - Lei Complementar, a ser promulgada
no prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente da política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos aplicáveis ao
financiamento de investimento e custeio,
regularização das safras, sua comercialização e
sua destinação ao abastecimento interno e ao
mercado externo, com destaques para:
I - preços de garantia;
II - crédito rural;
III - seguro rural;
IV - estoques reguladores;
V - armazenagem e transporte;
VI - regulação do mercado e comércio interno
e externo;
VII - apoio ao cooperativismo e
associativismo;
VIII - pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
IX - eletrificação rural;
X - conservação do solo;
XI - estímulo e apoio à irrigação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda melhor se ajustaria a um código A-
grário. A matéria referente à política agrícola encontra-se
contemplada na artigo 226 do Anteprojeto digo do Projeto,
atendendo assim em melhor técnica, dos objetivos perseguidos
pelo ilustre constituinte.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo "Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias"
mais um artigo, do seguinte teor:
Art. - Mediante solicitação dos Estados
interessados, a União Federal encarregar-se-á de
trabalhos demarcatórios em áreas limítrofes
litigiosas.
Parágrafo único - Se decorridos dois anos, a
partir do início do procedimento administrativo,
os trabalhos demarcatórios não estiverem
concluídos e não tendo havido recurso ao Poder
Judiciário, prevalecerão os limites existentes
quando da promulgação da Constituição de 1891. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo-
sições Transitórias, pelo qual, mediante solicitação dos Es-
tados interessados, a União encarregar-se-á de trabalhos de-
marcatórios em àreas limítrofes litigiosas; se decorridos
dois anos, a partir do início do procedimento administrativo,
os trabalhos demarcatórios não estiverem concluídos e não ten
do havido recursos ao Poder Judiciário, prevalecerão os limi-
tes existentes quando da promulgação da Constituição de 1891.
A execução dos trabalhos demarcatórios supõe a defini-
ção dos limites em área de litígio. Nos termos da Emenda, a
iniciativa da União depende de solicitação dos Estados inte-
ressados e, mesmo assim, está implícita a possibilidade de os
trabalhos não virem a ser concluídos em um prazo de dois
anos início dos procedimentos administrativos, vale dizer,
está implícita a dúvida sobre a eficácia da medida.
Em face da diversidade e complexidade dos fatores envol-
vidos na matéria, atenderá mais adequadamente a seu encami-
nhamento o que propõe a Emenda No. 586/1: a criação da Comis-
são de Redivisão Territorial, composta por membros do
Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar
estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como so-
lucionar as questões de limites pendentes entre os Estados.
Em virtude do exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Artigo
263.
Dê-se ao parágrafo 4o. do Art. 263 a seguinte
redação:
§ 4o. - É garantido aos pais o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
sendo vedada qualquer forma coercitiva em
contrário, pelos poderes públicos ou por entidades
privadas. É obrigação do poder público assegurar a
homens e mulheres o acesso à educação, à
informação e aos meios e modos adequados de
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas. | | | Parecer: | Esta Emenda Modificativa altera o § 4o. do Artigo 263,
acrescentando a obrigação de o Poder Público assegurar a
homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos
meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas
suas convicções éticas e religiosas.
Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2P00285-4,
aprovada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Ítem XVII
Dê-se ao Artigo 7o. ítem XVII, a seguinte
redação:
"Licença remunerada à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, com a duração mínima de
cento e vinte dias, na forma da Lei, que
assegurará ainda, incentivos específicos para
proteção do mercado de trabalho da mulher." | | | Parecer: | A emenda em apreço visa a alterar o inciso XVII do artigo
7o., acrescentando a expressão "in fine" : "incentivos espe-
cíficos para a proteção do mercado de trabalho da mulher".
A autora pretende, desse modo, criar mecanismos que impe-
çam efeitos pervesos da proteção assegurada.
A proposta é procedente e deve ser acolhida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI
Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a
seguinte redação:
"Prazo prescricional de cinco anos, contados
da lesão de direito originário de relação de
emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego." | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar-
gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le-
são de direitos originários de relação de emprego e sua ex-
tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho .
Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não-
incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho.
Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde-
finidos prazos prescricionais.
Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe-
lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação
trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di-
reito foi violado.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00717 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 122 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art: 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municpal, emvirtude de
setnaça judiciária, far-se-ão exclusivamente na
ordem cronólogica de apresentação dos precatórios
e á conta dos créditos respectivos, proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extraorçamentários
abertos para este fim, à execução dos casos de
crédito de natureza alimentícia. Os precatórios
consiganarão as importãncias com correção
monetária, a serem pagas até o limite da dotação
orçamentária. Aqueles que escederem a esse limite,
automaticamente passarão ao exercício seguinte, na
estrita ordem de suas apresentações.
- Suprima-se do § 1o. a expressão final: "O
pafamento far-se-á obrigatoriamente até o final do
exercício seguinte."" | | | Parecer: | De autoria do eminente senador José Ignácio Ferreira,
esta emenda propõe nova redação ao Art. 122 do Projeto que se
refere aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude
de setença judicial.
Propõe também a emenda a supressão do § 1o. do menciona-
do artigo das palavras finais: " O pagamento far-se-á obriga-
toriamente até o final do exercício seguinte".
Em sua justificação, o nobre autor lembra que a redação
atual do § 1o. não prevê atualização monetária dos pagamentos
da Fazenda Pública depois de 1o. de julho, o que poderá impe-
dir a tramitação dos precatórios suplementares. E aluzoutros
argumentos. Todos convicentes.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Desdobre-se o § 3o. do art. 37 das
Disposições Transitórias em dois dispositivos,
assim redigidos:
§ 3o. - A enfiteuse continuará sendo
aplicada aos terrenos de marinha e a seus
acrescidos, quando situados na faixa de segurança
de cem metros de largura, a partir da orla
marítima.
§ 4o. - O disposto no § 3o. não se aplica aos
terrenos localizados nas capitais dos Estados e
nas cidades que contem com mais de trezento mil
habitantes à época da promulgação desta
Constituição, ressalvadas as áreas consideradas de
interesse público, nos termos da lei. | | | Parecer: | A Emenda visa a desdobrar em dois dispositivos o § 3. do
Art. 37 das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição.
Em nosso entender. a redação proposta não aperfeiçoa, nem
a linguagem nem o espírito do Projeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Desobre-se o é 53 do art. 6o. em dois
dispositivos, com a seguinte redação:
§ 53 - "Qualquer cidadão ou partido político
é parte legítima para propro ação popular que vise
a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado particpe.""
é 53a - "As entidades representativas de
interesses coletivos são parte legítima para
defendê-los em juízo, na forma da lei.""
- Suprima-se o é 47 do art. 6o. | | | Parecer: | Visa a Emenda em foco modificar a redação do §53 do art.
6o., desdobrando-o ainda em dois dispositivos, e a suprimir o
§47 do mesmo artigo. Entende o Relator que a matéria é mehor
atendida com o aproveitamento das Emendas nos. 278/1 e
1398/9.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00720 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao é do 2o. do art. 149 a seguinte
redação:
"Cabe aos Estados a representação de
incostitucionalidadede leis ou atos normativos
estaduais ou municípios em face da Constituição
estadual, bem como de leis ou atos
normativosmunicipais em face da Constituição
federal, vedada a atribuição de legitimação para
agir a um único órgão"". | | | Parecer: | A proposta tem como objetivo acrescentar ao § 2o., do art.
149, do Projeto de Constiuição, a expressão "bem como de leis
ou atos normativos municipais em face a Constituição fede-
ral".
Justifica seu Autor que o Projeto contempla o controle nos
planos federal e estadual, deixando de fora a esfera munici-
pal e que com a presente emenda irá contribuir
de maneira eficaz para o aperfeiçoamento do nosso Texto
Constitucional, mormente no que tange ao controle da consti-
tucionalidade da lei ou ato municipal.
Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do Artigo 7o. a seguinte redação:
Art 7o.
IV - Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender as suas necessidades
vitais básicas e às de sua familia; com moradia,
alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social; com reajustes
periódicos de modo a preservar-lhe o poder
aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer
fim. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P00633-7. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrecentar ao artigo do Projeto de Constituição o
seguinte parágrafo:
Art. 3o.
Parágrafo Único - A alimentação, a saúde, o
trabalho e sua remuneração, a moradia, o
saneamento básico, a seguridade social, o
transporte coletivo e a educação, consubstanciam o
mínimo necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna, e garanti-los é o primeiro dever
do Estado. | | | Parecer: | Pretende a Emenda acrescentar ao art. 3o. do Projeto de
Constituição, parágrafo estabelecendo que a alimentação, a
saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento
básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educa-
ção consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do
direito à existência digna, e garanti-lo é o primeiro dever
do Estado.
Não podemos concordar com o autor da emenda já que, em
primeiro lugar, o Projeto de Constituição já dispõe sobre a
matéria de modo bem mais abrangente. Em segundo lugar, porque
descabem em textos constitucionais regras que expressem obje-
tivos que melhor se situam em planos de governo, por exigirem
estudos aprofundados e execução que se prolonga no tempo. Em
terceiro lugar, a inclusão de tal regra num texto constitu -
cional tenderia a impedir, ou pelo menos dificultar, a execu-
ção de planos sociais que visem à melhoria econômica e finan-
ceira da população, vez que o Governo seria constantemente
compelido a desviar recursos para o atendimento de outras
exigências, nem sempre fundadas em plano de ação pré-estabe-
lecido.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao é 54 do Artigo 6o. a seguinte redação:
§ 54 - É reconhecida a instituição do júri com
organização que lhe der a lei, assegurados o
sigilo das votações, a plenitude da defesa,
soberania dos vereditos e a competência para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida,
crimes contra economia popular, os crimes contra o
patrimônio público e o meio ambiente. | | | Parecer: | A emenda em foco, que visa o §54 do art. 6o., amplia
competência do júri popular para que possa julgar, além dos
crimes dolosos contra a vida, crimes contra a economia popu -
lar, contra o patrimônio público e o meio ambiente. Sem dúvi-
da, a proposição aperfeiçoa o dispositivo inserido no Proje -
to.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 32 o seguinte item:
Art. 32
VII - Organização do Conselho Popular
Municipal, constituído de representantes da
comunidade, em especial de entidades econômicas,
profissionais e culturais. | | | Parecer: | Infelizmente o proposto Conselho Popular Municipal não
é suficientemente definido e, nem sequer, a forma pela qual é
escolhido. Como na sua justificativa o artigo diz que "a ci-
dadania não deve ser exercida simplesmente através do sufrá-
gio,..." e como pelo sufrágio é escolhida a Câmara de Verea-
dores, fica-se sem saber se os membros do Conselho Popular
Municipal serão escolhidos por nomeação, auto-nomeação ou
sorteio.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 25, inciso XI com a
seguinte redação:
Art. 25 - É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - ...
XI - Estabelecer e implantar política de
educação para a segurança do trânsito. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende introduzir um inciso--XI,
ao art. 25 do Projeto de Constituição a fim de estabelecer a
competência comum dos três entes federativos para estabelecer
e implantar a política de educação para a segurança do trânsi
to.
Em que pese o louvável interesse do ilustre parlamen-
tar, previsão genérica sobre a matéria está contida nos arts.
23, XIX, XX.
A Educação no trânsito é parâmetro elementar na implan-
tação de atividade e nada obsta a que qualquer dos entes fe-
derativos tome medidas para "educar no interesse da seguranç
a no transito".
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
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