Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa, ao "caput" do artigo 14
do Anteprojeto.
O "caput" do artigo 14 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social: | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01088 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 232
Suprimam-se do anteprojeto os parágrafos 1o.
e 2o. do Art. 232 | | | Parecer: | Há a necessidade da supressão dos §§ 1o. e 2o. porque são
frontalmente conflitantes com o caput do Art. 232.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo
233 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte:
" § 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei ". | | | Parecer: | É pertinente.
O texto é desnecessário, segundo reconheceu o Relator na
Comissão Constitucional que tratou do assunto.
Ademais, trata-se de matéria infraconstitucional,já dis-
ciplinada na lei adjetiva penal vigente.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo
233 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte:
" § 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incubem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinados à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | | | Parecer: | É de todo pertinente.
O texto, cuja supressão se pede, é desnecessário, conso-
ante reconhecido pelo Relator da matéria na Comissão Consti-
tucional.
Ademais, trata-se de tema infraconstitucional, já dis-
ciplinado na lei adjetiva penal vigente.
Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa, ao artigo 91 do projeto.
O "caput" do art. 91 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá á
totalidade dos proventos ou vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | A alteração de redação proposta deve ser acolhida ,
pois aperfeiçoa o texto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03386 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se do Projeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. O restante do Artigo é
incorporado ao Capítulo da Família.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03392 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV
do art. 12.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 12 do Projeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03400 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418.
Suprimam-se do Projeto:
a) Artigo 418 | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda e pela consequente supres-
são do texto constitucional do dispositivo indicado.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07156 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se o parágrafo 2o., do artigo 353,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 353.
O relator acolheu a proposição.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07157 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, ao artigo 91, da Seção
II, do Capítulo VIII,do Projeto de Constituição.
------O"caput" do artigo 91, do Projeto de Consti
tuição passa a ter seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte,
do servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos ou vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | O princípio que norteou o preceito do artigo 91 é o
de que o valor da pensão deva corresponder à integralidade da
remuneração do servidor falecido. Dentro dessa ótica, a Emen-
da é absolutamente coerente e equânime ao estabelecer que, em
se tratando de servidor inativo, a totalidade de seus proven-
tos também deve constituir o montante da pensão dos beneficiá
rios. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07162 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigos 336, parágrafo
único do art. 337, do Capítulo II, Título IX e os
artigos 487 e 488, do título X do projeto de
Constituição.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07164 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição.
Substitua-se na alínea "d", do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição, a
expressão "por lei complementar" pela expressão
"por lei ordinária". | | | Parecer: | A Emenda procede. Com efeito, a lei ordinária parece atender
melhor aos objetivos de inciso, do que a lei complementar.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11902 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 56, inciso I, do Projeto de Constituição.
Adite-se ao inciso I, do art. 56, infine, a
seguinte expressão: "de âmbito estadual e
interestadual"". | | | Parecer: | Pela aprovação.
As disposições constitucionais devem ser claras e simples.
A adição da expressão "de âmbito estadual ou interestadual"
esclarece melhor o texto (art. 56,I) | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11903 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 54, inciso XII, alínea "b"", do Projeto de
Constituição.
Suprima-se da alínea "b"", do inciso XII, do
art. 54 a conjunção aditiva "e", e mais a
expressão "no âmbito interestadual", inserindo
vírgula após a palavra "serviços". | | | Parecer: | Sugestão redacional acolhida. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18767 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 412
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
412. | | | Parecer: | Concluimos pela aprovação da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19214 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 311 | | | Parecer: | A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser encami-
nhada à legislação municipal.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19217 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão
"e pertencem à União" | | | Parecer: | De fato, o inciso VIII do artigo 52 já inclui entre os
bens da União os recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica, pelo que não há necessidade de se repetir tal ex-
pressão no art. 306, também por problema de racionalização da
redação. Somos, portanto, pela aceitação da presente Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19434 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a expressão "gás natural", do
inciso III, do Art. 310, que dispõe o seguinte:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
III - O transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados do petróleo
produzidos no País, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raos e gás natural
de qualquer origem. | | | Parecer: | A presente emenda foi aproveitada na forma proposta pelo
seu autor.
Pela Aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27419 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 179, § 3o.
Emenda: Suprimir integralmente esse
dispositivo. | | | Parecer: | Procedente, deve se evitar qualquer vinculação salarial.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27420 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 180, § 1o.
Emenda: Suprimir integralmente o dispositivo
enfocado, renumerando-se. | | | Parecer: | Procedente.
O novo texto do substitutivo levará em conta a supressão
proposta, bem justificada.
Pelo acolhimento. | |
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