Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07105 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 379 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente, não
menos de vinte e cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28309 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do Art. 262. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28427 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II Capítulo I dos
Direitos Individuais os seguintes Artigo e
Parágrafos, onde couber:
Art. - O homem e a mulher assumirão,
completados dezoito anos de idade, a plenitude de
seus direitos civis.
Parágraf único - Lei Ordinária de iniciativa
da União, estabelecerá a extensão e as demais
formas de aquisição dos direitos a que se refere o
caput deste Artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivos ao Capítulo
dos Direitos Individuais, fixando em dezoito anos a maiorida-
de do homem e da mulher.
A Emenda não se coaduna com o novo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28428 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos art. 261 e Parágrafo 1o., Da Saúde,
as seguintes redações:
Art. 261 - A Saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
Sistema Nacional de Saúde, tendo em cada nível de
Governo direção administrativa centralizada e
controle da comunidade.
§ 1o. - O Sistema Nacional de Saúde será
disciplinado por lei complementar. | | | Parecer: | A emenda proposta de fato aperfeiçoa o texto e, portan-
to, deve ser acolhida no seu conteúdo.
Somos, pois, pela sua aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01592 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 36, Projeto (B)
Inclua-se no caput do art. 36, a expressão
"no Distrito Federal ou" entre as expressões "a
União" e "em Município" para compatibilizar a
redação deste artigo com o que dispõe o art. 33,
ficando assim redigido:
Art. 36 - O Estado não intevirá em Município
e a União no Distrito Federal ou em Município
localizado em Território Federal, exceto quando: | | | Parecer: | A emenda busca restabelecer a redação aprovada em primei-
ro turno, tendo em vista que ao Distrito Federal são atribuí-
dos também as matérias de competência dos Municípios, deven-
do, assim, ser mencionado nos arts. 35 e 36.
Pela aprovação e consequente encaminhamento à Comissão
de Redação Final. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01593 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 68, Projeto (B)
CORRIJA-SE a redação do art. 68, caput, para
restabelecer após a palavra "votação" a expressão
"ou o Senado Federal". | | | Parecer: | Pretende-se restabelecer no "caput" do art. 68, após a
palavra "votação", a expressão "ou o Senado Federal". Com
efeito, para os casos de matéria sujeita a votação conjunta,
como os do art. 172, a expressão "A Casa na qual tenha sido
concluída a votação ..." é imprecisa.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01765 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 206, V - Projeto (B)
No inciso V do art. 206, substitua-se o
§ 4o. por § 5o. | | | Parecer: | Trata-se de emenda que intenta corrigir erro, propondo,
para tanto, a substituição da referência "§ 4o." por "§ 5o.",
no item V do art. 206 do Projeto.
A correção é procedente, porque a menção deve ser feita
ao § 5o. e, não, ao § 4o.
Pela aprovação. | |
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