Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | P |
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:262 | | | Texto: | Art. 262 - As terras de posse imemorial dos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1º - São terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios, aquelas destinadas à sua
habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à
sua preservação cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º - As terras referidas no parágrafo anterior são bens
inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las.
§ 3º - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas
terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o
seu retorno quando o risco estiver eliminado. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, TERRAS, POSSE, INDIO, CARATER PERMANENTE, USUFRUTO,
RIQUEZAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, RECURSOS, AGUAS FLUVIAIS,
UTILIDADE.
TERRAS, POSSE, INDIO, LOCALIZAÇÃO, CARATER PERMANENTE,
DESTINAÇÃO, HABITAÇÃO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, PRESERVAÇÃO,
ATIVIDADE CULTURAL, COSTUMES, TRADIÇÃO, BENS INALIENAVEIS,
INALIENABILIDADE, IMPRESCRITIBILIDADE.
PROIBIÇÃO, REMOÇÃO, TRANSFERENCIA, GRUPO INDIGENA, TERRAS,
RESERVA INDIGENA, EXCEÇÃO, EPIDEMIA, CALAMIDADE PUBLICA,
INTERESSE, SOBERANIA NACIONAL, GARANTIA, RETORNO, ELIMINAÇÃO,
RISCOS, PERIGO. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:263 | | | Texto: | Art. 263 - Os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e
direitos indígenas. | | | Indexação: | INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, LEGITIMIDADE, PARTES PROCESSUAIS,
INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:264 | | | Texto: | Art. 264 - Os direitos previstos neste capítulo não se
aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham
uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem
terras indígenas. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, APLICAÇÃO, DIREITOS, INDIO, GRUPO INDIGENA, NIVEL,
CULTURA, RELACIONAMENTO, SOCIEDADE, AMBITO NACIONAOL, AUSENCIA,
HABITAÇÃO, RESIDENCIA, TERRAS, RESERVA INDIGENA. | |
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