ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Seção II - Do menor.
Art. 4o - parágrafo II - O direito à educação
é assegurado desde o nascimento como dever do
Estado de forma gratuita para as crianças e todos
os brasileiros. | | | Parecer: | O objetivo do parágrafo 2o. do artigo 4o. é assegurar a educa
ção, em instituições especializadas, às crianças de zero a
seis anos.
Entretanto, também está assegurado, na área da Educação, o
ensino fundamental, com duração mínima de 8 anos, a partir
dos 7 anos de idade. Prejudicada, pois, a emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Art. 3o - ... ficando proibido o controle da
natalidade. | | | Parecer: | Propomos a aprovação no mérito. A proposição se encontra con-
templada no Art. 3o. do Substitutivo, com outra redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Seção III - Do Idoso
Art. 6o. parágrafo 2o - Aos sessenta anos é
garantida aposentadoria para os homens e aos
cinquenta e cinco anos as mulheres, se assim o
desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Anteprojeto, que propõe a não compulsoriedade da
aposentadoria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Me-
nor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte reda-
ção :
"direito à educação assegurada desde o nascimento ,
devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6
anos de idade em instituições especializadas" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 25
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover o desporto educacional e o
desporto amador. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0051-9
Atualmente, inexiste o desporto amador. Embutido nesse
termo, está o desporto profissional não declarado, o
conhecido amadorismo marron. A nós melhor juízo, não compete
incentivá-lo, mas ao desporto não profissional, contemplado
no ítem III do art. 25 e no art. 26. Ademais, em se acolhendo
a sugestão , qualquer representação do Brasil no exterior, em
todas as modalidades, estaria sem condição de receber
auxílio. Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art(VI) O ensino é livre à iniciativa privada
observadas as disposições legais, sendo proibido o
repasse de verbas públicas para criação e
manutenção de entidades de ensino particular. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0052-7
A liberdade de iniciativa é princípio que merece todo o
apoio, tendo sido incluído no Anteprojeto. Quanto à
transferência de verbas públicas para o ensino particular,
reitera-se o ponto de vista expresso anteriormente, pelo qual
devem excetuar-se as instituições comunitárias. O Estado não
pode prescindir das mesmas nas ciclópticas tarefas da
educação nacional. Pelo não acolhimento. | |
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