ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"A família, instituída civil ou naturalmente,
tem direito à proteção do Estado e à efetivação de
condições que permitam a realização pessoal de
seus membros."
Acrescentar ao art. 2o.:
"O homem e a mulher têm plena igualdade de
direitos e de deveres no que diz respeito à
administração da sociedade conjugal ao pátrio
poder, ao registro de filhos, à fixação do
domicílio da família e titularidade e
administração dos bens do casal."
Maternidade e Paternidade como funções
relevantes:
"O Estado reconhecerá à maternidade e à
paternidade relevante função social, garantindo
aos pais os meios necessários à educação,
alimentação, saúde e segurança de seus filhos.
Parágrafo único. Incumbe ao Estado promover a
criação de uma rede nacional de assistência à
maternidade, à paternidade e à infância, incluindo
uma rede nacional de creches, para crianças de 0 a
6 anos, isto sem prejuízo das obrigações
atribuídas aos empregadores."
Garantia de livre opção pela maternidade:
"É garantida a livre opção pela maternidade,
compreendendo-se tanto a assistência ao pré-natal,
parto e pós-parto, como direito de evitar ou
interromper a gravidez.
Parágrafo único. Os órgãos de saúde pública
prestarão toda assistência à mulher que optar pela
interrupção da gravidez até o 3o. mês." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, que nos parece prejudicada pe-
los seguintes motivos: a) as sugestões propostas relativamen-
te aos artigos 1o. e 2o. já foram atendidas no texto origi-
nal;
b) os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 4o. também já contemplam
a maioria das sugestões formuladas.
No parágrafo 2o. do artigo 4o., asseguramos a educação e
assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições
especializadas. Evitamos a expressão "através de uma rede na-
cional de creches", que poderá adquirir, futuramente, conota-
ção ou significado diversos.
A assistência pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de
evitar ou interromper a gravidez, são assuntos já tratados
em outras Subcomissões: Direitos e Garantias Individuais e
Saúde, Previdência e Seguridade Social. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem Social,
o seguinte dispositivo:
"Art. A lei disporá sobre a destinação de
recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Social, a entidades públicas ou privadas cujo
objetivo seja a assistência social ao menor." | | | Parecer: | Deixamos de acolher a emenda proposta, porquanto
não se trata de matéria constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Art. A União oferecerá aos Estados e
Municípios recursos, para que o atendimento do
menor seja descentralizado e de forma separada
entre o menor carente e o menor infrator." | | | Parecer: | Contrário. O problema da distribuição dos recursos públicos
entre os diversos níveis do Governo é matéria atinente a ou-
tra Subcomissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende aos objetivos da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da
Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | A redação original do texto já atende aos objetivos propostos | |
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