ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. As emissoras de rádio e televisão
reservarão, pelo menos, 70% (setenta por cento) da
sua programação diária para programas nacionais,
que deverão ser produzidos prioritariamente por
fontes diferentes, seguindo normas a serem
BAIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.' | | | Parecer: | Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. Cada pessoa física ou jurídica só
poderá obter concessão ou permissão para executar
serviços de radiodifusão em todo o país, conforme
os seguintes limites:
a) emissoras de rádio: ondas médias,
frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas
- um por Estado e até o limite de cinco a nível
nacional, qualquer que seja a frequência;
b) emissoras de televisão: uma por Estado,
até o limite de três a nível nacional.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Nacional
de Comunicações regulamentar o funcionamento e o
limite de concessões para estações repetidoras." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no inciso II do art. 16. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. A União disporá de um sistema público
de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira
de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de
Radiodifusão (Radiobrás), pelas emissoras de Rádio
e Televisão Educativas, pelo Departamento de
Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de
comunicação social, de imprensa e de divulgação
das administrações direta e indireta.
§ 1o. O Sistema Público de Comunicação terá
por finalidade de informar a sociedade sobre o
funcionamento da administração pública.
§ 2o. Caberá ao Conselho Nacional de
Comunicação regulamentar o funcionamento do
SISTEMA.' | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de deliberação do Conselho Nacio-
nal de Comunicação, proposto no art. 16 deste parecer. | |
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