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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
B (3)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PT (3)
Uf
SP (3)
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. As emissoras de rádio e televisão reservarão, pelo menos, 70% (setenta por cento) da sua programação diária para programas nacionais, que deverão ser produzidos prioritariamente por fontes diferentes, seguindo normas a serem BAIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.' 
 Parecer:  Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. Cada pessoa física ou jurídica só poderá obter concessão ou permissão para executar serviços de radiodifusão em todo o país, conforme os seguintes limites: a) emissoras de rádio: ondas médias, frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas - um por Estado e até o limite de cinco a nível nacional, qualquer que seja a frequência; b) emissoras de televisão: uma por Estado, até o limite de três a nível nacional. Parágrafo único. Caberá ao Conselho Nacional de Comunicações regulamentar o funcionamento e o limite de concessões para estações repetidoras." 
 Parecer:  Acatada parcialmente no inciso II do art. 16. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. A União disporá de um sistema público de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de Radiodifusão (Radiobrás), pelas emissoras de Rádio e Televisão Educativas, pelo Departamento de Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de comunicação social, de imprensa e de divulgação das administrações direta e indireta. § 1o. O Sistema Público de Comunicação terá por finalidade de informar a sociedade sobre o funcionamento da administração pública. § 2o. Caberá ao Conselho Nacional de Comunicação regulamentar o funcionamento do SISTEMA.' 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de deliberação do Conselho Nacio- nal de Comunicação, proposto no art. 16 deste parecer.