ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, dispositivo a seguir:
"Art. O Estado assegurará aos profissionais
do ensino regime de trabalho e nível de
remuneração, e proventos de aposentadoria,
compatíveis com sua elevada missão.
Parágrafo único. O piso salarial para a
categoria de professor ou título assemelhado,
emergência de classe, não será inferior a dois
salários mínimos, extensivo aos inativos." | | | Parecer: | O Anteprojeto e o Relatório desta Subcomissão tratam da valo-
rização do magistério, inclusive sua remuneração a aposenta-
doria, partilhando dos objetivos do Autor. O detalhamento dos
dispositivos, porém, deve, a nosso ver, ficar a cargo da le-
gislação complementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. É dever do Estado assegurar a educação
pré-escolar, o ensino de 1o. grau e o ensino
técnico profissionalizante, público, gratuito e
obrigatório, para todos os cidadãos, e a educação
especial para os deficientes carentes de recursos" | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público, bem como a obrigatoriedade do
ensino fundamental e o atendimento aos portadores de defici-
ências encontram-se incluídos no Anteprojeto. Quanto à obri-
gatoriedade do ensino técnico proficionalizante, reiteramos
nosso ponto de vista expresso anteriormente.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. A educação, no campo social, é
prioridade nacional. A União aplicará na educação
e no ensino público e gratuito, com prioridade
para as regiões e áreas menos desenvolvidas,
recursos, independentemente da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, não
inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo
menos, dez por cento, do máximo que destinar a
outro setor ou atividade.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se, obrigatoriamente, em cada caso, aos
Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e
aos Municípios." | | | Parecer: | A prioridade nacional da educação deve, a nosso ver, ser
assegurada pela aplicação de percentual mínimo de recursos
da receita de impostos. O atendimento às regiões e áreas me-
nos desenvolvidas, também preocupação louvável do Autor,
acha-se incluída no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado o professor e aluno o
direito de participar da gestão democrática dos
estabelecimentos de educação e de ensino, em
qualquer nível ou grau, em todo o país. | | | Parecer: | A proposição foi agasalhada pelo Anteprojeto como uma das di-
retrizes da educação nacional.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. A educação terá como finalidade o pleno
desenvolvimento da personalidade, a formação de
cidadãos aptos para a vida e para o exercício da
democracia, o incremento da cultura e o
desenvolvimento do espírito de solidariedade
humana." | | | Parecer: | Os princípios constantes da proposição foram, em sua essência
contemplados pelo Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
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