ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao § 1o. do art. 19
"Acrescentar:
Os uniformes serão usados na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | O § 1 do artigo 19 estabelece, apenas, uma regra. A
normatização ou detalhamento do preceito constitucional terá
de ser, forçosamente, regulamentado por decreto ou outro ato
administrativo emanado de autoridade competente. Não nos pa-
rece, assim, ser caso de disciplinamento em lei aprovada pelo
Congresso Nacional. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da Saúde.
Inclua-se os seguintes artigos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assistência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos farmacêuticos,
para uso público, recairão nos artigos produzidos
por empresas nacionais, quando disponíveis
INTERNAMENTE. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde, dê-se
aos artigos 2o. e 3o. as seguintes redações:
Art. 2o. As ações e serviços de saúde,
excetuando-se as Forças Armadas, integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um
Sistema único, organizado de acordo com os
seguintes princípios:
I - ........................................
II Z- ......................................
III - ......................................
Art. 3o. - ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os recursos para os serviços de saúde
das Forças Armadas serão previstos na dotação
orçamentária de cada Ministério Militar.
§ 3o. Os dispêndios nacionais destinados à
saúde não serão inferiores a dez por cento (10%)
do Produto Interno Bruto (PIB). | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
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