ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XIII do art. 2o.
"Inciso XIII - Estabilidade no emprego deste
admissão, salvo falta grave comprovada
judicialmente, ressalvados os contratos a termos,
nunca superiores a 2 (dois) anos, se previstos em
convenção ou acordo coletivo." | | | Parecer: | Na presente emenda se propõe um acréscimo ao inciso 13, do
art.2, do anteprojeto, para ressalvar, com relação à estabi-
lidade, os contratos a termo, limitadoa ao máximo de 2 anos,
se previstos em convenção ou acordo coletivo.
Reputamos válida a proposta, porque abrange todos os contra-
tos a prazo e não somente o de experiência, contemplado no
anteprojeto, que, desta forma, será enriquecida.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
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