Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | A letra "b" do inciso II do art. 11 (dos
servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a
- Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos da Comissão de Ordem Social
terá a seguinte redação:
Proceder-se-á ao recrutamento dos Concursados
aprovados para Cargos Públicos, enquanto haja
vagas. Não há, pois, prazo para sua validade. | | | Parecer: | Rejeitada.
A sugestão invalida o princípio já consagrado do
limite de prazo como fator fundamental para institucionaliza-
ção do sistema do mérito, que agora se pretende universal no
âmbito da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Ter-
ritórios. | |
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