1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:078 | |||
Texto: | Art. 78 - O Estado indenizará, na forma da lei, o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. | |||
Indexação: | INDENIZAÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, LEI FEDERAL, SENTENCIADO, PRESO, TEMPO, INDEBITO, PRAZO, SENTENÇA CONDENATORIA, INEXISTENCIA, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL. |