ANTE / PROJArt | A |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | ARTIGO : 034
Art. 34 - A lei regulará o processo de fiscalização, pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos
operacional, de eficácia, de eficiência, de economidade e de
legitimidade. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, PROCESSO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATO, EXECUTIVO,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EFICACIA,
EFICIENCIA, ECONOMIA, LEGITIMIDADE, ANALISE OPERACIONAL. | |
|