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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
SC in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (117)
Banco
expandEMEN (117)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (71)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
PREJUDICADA (11)
APROVADA (4)
Partido
PMDB (104)
PFL (10)
PDS (3)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1987 (117)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 1o. do art. 64 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 64 .................................... § 1o. - ...esta proibição se estende à rede bancária em território nacional para atividades lucrativas de empresas que fazem remessas de lucros para o exterior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber nas disposições do Sistema Financeiro. Art...A abertura e funcionamento de agências de Banco ou instituições financeiras no município fica condicionada a aprovação prévia da autoridade local, que poderá, através de lei municipal, regulamentar horário, local e condições de funcionamento destes estabelecimentos, de forma compatível aos interesses da comunidade local. Art. Reserva-se com exclusividade às instituições financeiras públicas, a destinação, por ação direta, dos recursos e geridos pela administração pública. Art. Somente terão garantia do Governo Federal, as poupanças públicas recolhidas à instituições de crédito oficiais: 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se adequa às diretrizes que norteiam a elaboração de nosso Substitutivo, posto que versa sobre matéria sujeita a variações, determinadas pela e- volução da economia da nação. O texto constitucional, que nós pretendemos seja duradouro, contém as regras que informarão a legislação in- fraconstitucional na reestruturação do sistema financeiro na- cional, de forma a que seja, efetivamente, instrumento para promover o desenvolvimento equilibrado do País. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 61 do anteprojeto apresentado pelo Relator, pela seguinte: Art. 61. O Sistema Financeiro Nacional compõe-se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e demais instituições financeiras federais, estaduais e municipais organizadas na forma da lei. Parágrafo. Na organização do Sistema Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes requisitos: a) os membros os diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente da República, dentro de listas com três ou mais cidadãos de reputação ilibada, portadores de conhecimentos na área tributária e financeira, lista elaborada pelas Comissões de Finanças da Câmara e do Senado em reunião conjunta. b) os mandatos não excederão o prazo de dois anos, permitida a recondução. c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional que envolvem interesse patrimoniais da generabilidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a participação e voto de membros das Comissões de Finanças do Congresso Nacional designados para esse feito e que podem exigir o referendo do plenário das Comissões, quando convenientes a seu juízo. d) as permissões de financiamentos que tiverem prioridades em razão de interesse econômico ou social relevante devem ser comunicadas, com o texto dos respectivos pareceres, às secretarias das Comissões de Finanças, vinte dias antes de executada a permissão. e) nas concessões de financiamento por instituições financeiras em que o tornado se tornar insolvente, os que participaram da permisão terão sua responsabilidade examinada, pessoalmente, no inquérito que for promovido no juízo da insolvência, e são impresaritências os prazos para a verificação da co-responsabilidade, em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas. f) independentemente das prestações de contas nos respectivos Tribunais, as administrações das entidades financeiras estão obrigadas a enviar às Comissões de Fiscalização Orçamentária os relatórios de operações. f) aplicam-se às instituições financeiras estaduais e municipais as normas deste artigo, no âmbito das Assembléias Legislativas estaduais e das Câmaras de Vereadores. g) constitui crime punível com prisão até quatro anos e perda do cargo ou função conceder financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas para o favorecimento, por motivos político partidários ou sem garantias adequadas de retorno. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por fre quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Inclua-se no artigo 30, do Capítulo II, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - As propostas orçamentárias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário serão, até cinco meses antes do início do exercício financeiro, encaminhadas ao Poder Executivo para o fim de compatibilizá-las com a receita global prevista e incluí-las no projeto de lei referente aos orçamentos da União". Esta regra é extensiva aos Estados e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Acrescenta-se ao artigo 13 mais um parágrafo como 3o., renumerando o 3o. para 4o., com a seguinte redação: "§ 3o. - O imposto de que trata o item deste artigo não incidirá sobre as operações que destinarem ao exterior produtos industrializados". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo ao Anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se à Alínea "a", do item II, do § 9o. do artigo 15, a seguinte redação: "a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, devendo a União resarciar os Estados e o Distrito Federal pela perda de 45% da receita que deixaram de arrecadar em decorrência da não incidência". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00756 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 76 da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, suprimindo-se seu parágrafo único e acrescentando-se os incisos I e II e seus parágrafos, a seguinte redação: Art. 76 - O Congresso Nacional, nos doze meses seguintes à promulgação da Constituição, procederá a auditagem da dívida externa brasileira, fundamentando-a nos seguintes procedimentos, entre outros: I - Levantamento sistemático e detalhado dos contratos da dívida externa, analisando e concluin do acerca de sua legalidade e legitimidade. II - Exame da origem, natureza e das condições e prazos de pagamentos da dívida externa, e de suas implicações sócio-econômicos. - 1o. - Em defesa do interesse público e da soberania nacional, o Congresso Nacional, como conclusão desta auditagem, disporá e, lei sobre a dívida externa brasileira, conformando e consolidando o seu montante e as suas condições de pagamentos com a sua legitimidade e com as necessidades impostas pela realidade sócio- econômica do país. § 2o. - É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar e aprovar empréstimos, operações ou acordos externos, de qualquer natureza, de interesse da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 3o. - A disposição contida no caput deste artigo é extensiva a todos os órgãos e entidades da administração indireta nos quais o poder público tenha participação exclusiva ou majoritária. § 4o. - Depende de prévia autorização do Congresso Nacional os casos de assunção da dívida externa, a qualquer título, pelo poder público. § 5o. - Toda e qualquer modificação dos atos previstos nos dispositivos anteriores dependerá de nova autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos dispõe sobre a auditoria da dívida externa (art. 76 e seu parágrafo), a ser realizada pe- lo Tribunal de Contas da União, que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Com relação à competência do Congresso Nacional proposta pelo nobre Constituinte, cumpre esclarecer que a matéria já está também contemplada no Substitutivo. A diferença é que a maté- ria, a nosso ver, deve ser deliberada por lei e não por com- petência exclusiva do Congresso. Finalmente, o artigo 70 do Substitutivo dispõe sobre a exi- gência de autorização legislativa para assunção de dívida pú- blica, interna e externa. Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre os atos praticados entre a cooperativa e seus associados ou entre cooperativas associadas." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, verificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá- ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ- fica, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o., o seguinte item IV e o § 4o., passando este a § 5o.: "IV - contribuição a que se refere o item IV deste artigo não poderá ter fato gerador, nem base de cálculo, próprios dos tributos". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS. INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, (IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS, TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  As letras a, b, c do artigo 19 passarão a ter a seguinte redação: a) 18% (dezoito por cento), ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) 23% (vinte e três por cento), ao Fundo de Participação dos Municípios; c) 2 (dois por cento), para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, mediante planos aprovados previamente pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimam-se: "Artigo 11 e éé Artigo 20 e incisos." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrecente-se: "Art. A União indenizará os Estados e Municípios pelo valor correspondente à arrecadação que deixarem de realizar em virtude de imunidade tributária, de isenções ou outros incentivos fiscais à exportação relativos a impostos próprios ou de cuja receita participem." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. Excluem-se da incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas, quando decorrentes do trabalho assalariado e não excedentes a quinze salários mínimos mensais." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu- taria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a microem presa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Os gastos com o funcionalismo público não poderão ultrapassar trinta por cento (30%) do Orçamento da União, cinquenta por cento (50%) do Orçamento dos Estados e trinta por cento (30%) do Orçamento dos Municípios." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Os impostos sobre produtos industrializados (IPI) e sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) não incidirão sobre veículos, máquinas e implementos agrícolas e rodoviários, quando adquiridos pelos Estados e Municípios." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu- taria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul- tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microem- presa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se "Art. A lei disporá sobre a concessão de incentivo fiscal ao desenvolvimento regional, que utilizar recursos da União, e aprovará o programa de aplicação dos recursos que o integrem." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0155-7 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes ao acompanhamento dos incentivos, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Parágrafo. Os impostos sobre produtos industrializados (IPI) e sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) não incidirão sobre veículos, máquinas e implementos agrícolas e rodoviários, quando adquiridos pelos Estados e Municípios." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 12, Seção II do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. "Art. 12. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - Os produtos minerais. § 1o. O produto da arrecadação do Imposto sobre os produtos minerais, serão distribuídos nas seguintes proporções: 10% para a União, 45% para o Estado e 45% para o Município. § 2o. Os contribuintes dos impostos sobre minerais poderão abater o montante do recolhimento deste imposto, do que incidir sobre operações de circulação de mercadorias." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0235-9 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se à letra c, do item III, do Art. 3o., do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social, inclusive entidades fechadas de previdência privada, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
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