ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Nenhum tributo pode ser cobrado em relação a fatos
ocorridos antes do início da vigência da lei que o houver instituído
ou aumentado.
ARTIGO : 010
§ 1º - A proibição expressa neste artigo impede, no caso de impostos
sobre o patrimônio ou a renda, a sua cobrança, se a lei
correspondente não tiver sido publicada antes do início do período em
que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para
quantificação do imposto.
ARTIGO : 010
§ 2º - Os demais tributos não poderão ser cobrados antes de
decorridos, pelo menos, noventa dias contados da publicação da
respectiva lei.
ARTIGO : 010
§ 3º - O prazo estabelecido no Parágrafo anterior não é obrigatório
para os impostos de que tratam o artigo 12, itens I, II, IV e V, e o
artigo 13, que podem ser exigidos a partir da data da publicação da
respectiva lei. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE
RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS.
INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
(IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS,
TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - O Congresso Nacional terá quarenta e cinco dias para se
pronunciar sobre o plano de distribuição de recursos e sessenta dias
para aprovar o projeto de lei orçamentária.
ARTIGO : 010
§ 1º - Considerar-se-á aprovado o plano de distribuição de recursos,
na ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional, no prazo fixado
no caput deste artigo.
ARTIGO : 010
§ 2º - A proposta orçamentária será promulgada como lei se até trinta
dias antes do encerramento do exercício financeiro o Poder
Legislativo não a devolver para sanção. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - As disponibilidades de caixa da União e de todas as
entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos
fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituções financeiras sob o controle da União. | | | Indexação: | DISPONIBILIDADE, CAIXA, ENTIDADE, CONTROLE, VINCULAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, FUNDOS, PENSÕES, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO,
DEPOSITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE. | |
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