Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. - No orçamento anual deverão constar,
para os Poderes e órgãos abaixo, percentuais nunca
inferiores a:
I - Poder Legislativo: .....................%
II - Poder Judiciário: .....................%
III - Tribunal de Contas: .................%
IV - Ministério Público: ...................% | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. - A União deverá prever, em seu orçamento
anual, para programas de desenvolvimentos regio-
nais, 5% para a Região Amazônica e 10% para a Re-
gião Nordeste. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das Ren-
das.
Art. 19 - A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impsotos sobre a
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados (artigo 12, III e IV),
cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de Participa-
ção dos Municípios;
c) dois e três por cento, para aplicação nas Re-
giões Norte e Nordeste, respectivamente. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação do percentual a ser aplicado nas
regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o sistema
adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá
sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição
de receitas estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 19 - ..................................
I - *lst;.
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................
& 1o. - .......(é parágrafo único).
& 2o. - A união somente distribuirá o
previsto na letra b do inciso I do presente
artigo, aos municípios que comprovarem terem sido
criados atendendo aos requisitos pré-estabelecidos
nesta Constituição e na Legislação Federal
pertinente.
"Disposições Gerais e Transitórias"
Art. - Não se aplica o previsto no & 2o. do
artigo 19, aos municípios que, mesmo tendo sido
criados irregularmente, à data da promulgação
desta Constituição já estiverem recebemdo as
respectivas quotas relativas ao fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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