ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário
estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o item
I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de dezesseis por cento e
vinte por cento, respectivamente.
ARTIGO : 024
Parágrafo único - A participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos
percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao da
vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os
percentuais estabelecidos no item I, letras "a" e "b", do artigo 19. | | | Indexação: | DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PRODUTO,
ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, (IPI), (FPE), (FPM), (DF),
VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, DATA, APROVAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUMENTO, PERCENTAGEM, PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
EXERCICIO FINANCEIRO. | |
|