ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou
nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários.
ARTIGO : 012
§ 1º - Decreto do Presidente da República, nas condições e nos
limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos
impostos enumerados nos itens I, II, IV, V.
ARTIGO : 012
§ 2º - O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em
função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-
se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva
ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO,
PRODUTO ESTRANGEIRO, EXPORTAÇÃO, EXTERIOR, PRODUTO NACIONAL,
RENDA, PROVENTOS, VANTAGENS, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, (IPI),
OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, SEGUROS, (IOF), TITULO
MOBILIARIO, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ALTERAÇÃO,
ALIQUOTA.
OBRIGATORIEDADE, SELEÇÃO, (IPI), ESSENCIALIDADE, PRODUTO,
PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE. | |
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