ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) cinqüenta Deputados;
d) vinte Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão da maioria de seus membros;
f) dez mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e
com mais de um ano de funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE,
TESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO,
MAIORIA, MEMBROS, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE,
AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO,
DEFENSOR DO POVO, QUESTIONAMENTO, DIREITOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de
qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e
com mais de um ano de funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do
Poder Público. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE,
OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OFICIO, REQUERIMENTO,
CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL,
CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS, (STF),
(TFR), (TSE), (TST), (STM), PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, CONGRESSO NACIONAL, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER
PUBLICO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - O procedimento de acusação contra o Presidente da República
ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição do cargo, por violação intencional da Constituição, será
oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de
moção subscrita pela quarta parte e aprovada por dois terços dos
membros de cada Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE
ESTADO, OBJETIVO, ALCANCE, DECLARAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO,
VONTADE, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OFERECIMENTO, SENADO
FEDERAL, MOÇÃO, PERCENTAGEM, SUBSCRIÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à
questão da inconstitucionalidade. | | | Indexação: | RECURSOS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, QUESTÃO DE FATO,
INCONSTITUCIONALIDADE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de
uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter
eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. | | | Indexação: | CESSAÇÃO, EFICACIA, VIGENCIA, LEIS, NORMAS, NORMA LEGAL,
DECLARAÇÃO, TRIBUNAIS, ILEGITIMIDADE, CONSTITUCIONAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que
declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RETROATIVIDADE, EFEITO, SENTENÇA JUDICIAL,
SENTENÇA NORMATIVA, TRIBUNAIS, SENTENÇA DECLARATORIA,
INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional
poderá dividir-se em Câmaras, observado o critério de
representatividade em sua composição. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, DIVISÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO,
CRITERIOS, REPRESENTATIVIDADE, OBJETIVO, EXERCICIO,
COMPETENCIA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - A Constituição poderá ser reformada ou emendada, segundo as
normas previstas neste Capítulo.
ARTIGO : 017
§ 1º - A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a organização
ou a competência dos poderes da soberania, a declaração de direitos e
suas garantias e as normas previstas neste Capítulo.
ARTIGO : 017
§ 2º - A emenda visa a alterar normas não compreendidas no parágrafo
anterior.
ARTIGO : 017
§ 3º - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada na
vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, NORMAS,
OBJETIVO, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ESTADO, ORGANIZAÇÃO,
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
SOBERANIA, DECLARAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE
EMERGENCIA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - A proposta de reforma da Constituição poderá ser
apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por maioria dos
seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros;
III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos,
mais da metade das unidades da Federação:
ARTIGO : 018
Parágrafo único - Não será objeto de deliberação a proposta de
reforma que revogue:
a-a forma federativa de Estado;
b-a forma republicana de governo;
c-o voto direto, secreto, universal e periódico;
d-a separação dos Poderes; e
e-os direitos e garantias individuais. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORIA, MENBROS, METADE, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, ESTADOS, ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, FEDERAÇÃO,
PROIBIÇÃO, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
SISTEMA FEDERATIVO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, FORMAS DE GOVERNO,
FEDERAÇÃO, VOTO SECRETO, VOTO, SEPARAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Apresentada uma proposta de reforma, a ela serão anexadas
as propostas de emenda em curso e aberto o prazo de trinta dias para
recebimento de quaisquer outras. | | | Indexação: | APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, ANEXAÇÃO,
PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ANDAMENTO, PRAZO, RECEBIMENTO. | |
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