ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no caput do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. ... São direitos e garantias
individuais, concernentes à vida:" | | | Parecer: | Não adotamos nem a Emenda nem o dispositovo emendado, porque
não havíamos adotado a sistematização tradicional. Assim, se-
paramos objetivamente os direitos e as Garantias, razão pela
qual se torna impossível atender redacionalmente ao nobre
Constituinte.
Todavia, quanto às preocupações e objetivos da Emenda, cremos
que foram atendidos.
Rejeita-se a redação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do anteprojeto
constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a seguinte redação:
XII - "A prática de culto e a manifestação de
crenças religiosas será prestada por
representantes legais em qualquer estabelecimento
público ou privado e aos interesses que a
solicitarem, respeitando-se o credo de cada um." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XII, do Anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a
prática de culto e a manifestação de crenças religiosas sejam
prestadas por representantes legais em qualquer estabeleci-
mento público ou privado e aos interessados que a solicita-
rem, respeitando-se o credo de cada um.
A matéria está regulada na parte do direito individual ao
culto religioso, onde, também, encontramos a proteção à pre-
gação e o rito, respeitada a opção de cada um.
Em todo o trabalho do Relator da Comissão, de forma genérica,
está garantida a livre manifestação religiosa.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | Pretende a alterção do item XVIII, do anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a asis-
tência à família resida na pessoa dos membros que a integram,
competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência
no âmbito destas relações.
Trata-se de matéria pertinente a oubra Comissão temática.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "desde a concepção" do
item III do art. 22. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se item no art. 3, item III, com a
seguinte redação:
"Não constitui privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando à
implementação do princípio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada." | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se do item I do artigo único do
anteprojeto constitucional da Subcomissão do
Direitos e Garantias Individuais. A expressão
"será punido como crime o aborto diretamente
provocado". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se uma nova redação no inciso XXXI.
"XXXI - a individualização da pena e de
execução; nenhuma pena passará do delinquente; a
obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens
poderão ser decretados e executados contra os
sucessores, até o limite do valor do patrimônio
transferido e de seus frutos;" | |
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