1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:021 | |||
Texto: | Art. 21 - Até que sejam fixadas em lei complementar as alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo, a que se refere o parágrafo 5º do artigo 210, não excederão dois por cento. | |||
Indexação: | LIMITAÇÃO, CARETER PROVISORIO, ALIQUOTA, IMPOSTO, VENDA A VAREJO, PRAZO, FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. |