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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Nas primeiras eleições que se realizarem sob esta
Constituição, é permitido ao candidato a Deputado Federal ou Estadual
concorrer, simultaneamente, pelos sistemas distrital e proporcional.
Parágrafo único - O candidato eleito pelos dois sistemas
eleitorais ocupará automaticamente a representação distrital. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, CANDIDATO, CARGO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO
ESTADUAL, CANDIDATURA, SISTEMA PROPORCIONAL, VOTO DISTRITAL. | |
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