ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 1o., do art. 2o., e ao
parágrafo 1o., do art. 3o., do capítulo do Poder
Legislativo, a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. O mandato será de 5 anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
Art. 3o. ....................................
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal,
elegerão 3 Senadores, com mandato de 5 anos. | | | Parecer: | Rejeitado, considerando-se a tradição republicana de legislat
ura de 4 anos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10, 12 e 11, as seguintes
redações:
"Art. 10 O mandato do Presidente da República
e do Vice-Presidente, do Governador e do Vice
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
anos, vedada a reeleição.
Art. 12 O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de 5 anos, permitida a reeleição.
Art. 11 A reelegibilidade do Senador, do
Deputado Federal, do Deputado Estadual e do
Vereador é ilimitada." | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor proibir a reeleição para Presidente,
Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice
Prefeito, além de estabelecer um mandato de cinco anos para
todos os cargos eletivos. A emenda contraria, frontalmente, a
sistemática progressista que buscamos implantar. Quanto a re-
dação dada ao Art. 11 é redundante, pois ninguém levantou
qualquer tipo de dúvida quanto a possibilidade de reeleição
para cargos do Legislativo. Nosso parecer é, assim,contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Sua Segurança:
Dê-se ao inciso III do artigo F a seguinte
redação, acrescentando-se ainda as alíneas: a, b e
"Art. F - ..................................
I. - ........................................
II. - ......................................
III. - Organizar e manter as forças armadas e
através desta:
a - a segurança das fronteiras;
b - a defesa externa para manter a soberania
nacional e
c - a defesa interna para manter a
integridade nacional." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 3o. deste
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
a - .
b - Templos de qualquer culto e suas
dependências." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0077-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do art. 1o. do
anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte redação,
acrescentando-se ainda as alíneas a e b.
"Art. 1o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - O trabalho é dever social, salvo razões
de:
a) enfermidades que gerem inaptidão; e
b) invalidez permanente." | | | Parecer: | A Emenda em apreço propõe a alteração do Inciso III
do Art. 1o. do Anteprojeto de maneira a excluir a idade do
rol de razões que eximem o cidadão do dever ao trabalho. Man-
tém nele apenas, portanto, apenas a invalidez permanente e
doença que gere inaptidão.
Em nossa opinião o cidadão tem o dever de colaborar
na manutenção da sociedade mediante o aparte de seu trabalho.
Esse dever, contudo, não deve vigorar pela totalidade de seu
período vital. Não cabe esperar trabalho de uma criança, a
partir de seu nascimento.Da mesma forma, ao ultrapassar uma
certa idade, o cidadão deve fazer jus ao repouso, mantido pe-
la mesma sociedade para o que trabalhou por tanto tempo.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da
emenda sob análise. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05363 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea m) do inciso XV do artigo 12
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
m) ninguém será obrigado a dar testemunho,
que direta ou indiretamente venha a incriminar sua
própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado
não será incriminatório.
Lei Complementar regulará os casos em que o
testemunho auto-incriminatório será protegido por
imunidade. É vedada a realização de inquirições ou
de interrogatórios sem a presença de advogado e,
na ausência deste, de representa da Justiça." | | | Parecer: | A Emenda, conquanto apresente inovações em matéria processual
trata de matéria que vem tratada em lei ordinária.
A remessa à Lei Complementar constitui um equívoco, portanto.
A proposta, assim, é de ser rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05364 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso XV do artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte alínea:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
y) não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, salvo, quanto à prisão perpétua, nos
casos de aplicação da legislação militar em tempo
de guerra externa, e nos crimes de estupro,
sequestro e roubo, seguidos de morte."" | | | Parecer: | A Emenda, aditiva, veda a aplicação das penas de morte, de
prisão perpétua, de trabalho forçado, de banimento e confis-
co, com ressalva para a legislação militar em tempo de guer-
ra.
Coaduna-se a emenda à nossa tradição jurídica, e vem inserida
nos textos constitucionais anteriores.
A matéria, inclusive, é tratada no Substitutivo, com o mesmo
espírito.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05365 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 248 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 248. ..................................
§ 1o. Será atribuído serviço alternativo, a
ser prestado à comunidade, na forma da lei, aos
que alegarem imperativo de consciência para
eximirem-se da obrigação do serviço militar." | | | Parecer: | As ser mantido o caput do artigo 248, não será redundância a
manutenção do § 1o. na forma como se encontra.
Na proposta ora apresentada fica vago à quem caberá a atri -
buição. | |
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