ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01605 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 37 nas Disposições Transitória, do
Projeto de Constituição "A", a seguinte redação,
excluindo os seus parágrafos.
Art. 37 - Ficam resgatadas todas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência,
resolvidos todos os aforamentos de bens
particulares, desde que não pertençam a entidades
com fins assistênciais, religiosos, filantrópicos
ou comunitários, contratados anteriormente a esta
Constituição, consolidando-se o domínio útil e
direto dos imóveis emprazados na propriedade plena
dos foreiros, independentemente de remissão ou
foro ou pensão anual, laudêmio pela transferência
ou qualquer resgate pela aquisição, desde que a
contratação do emprazamento originário date de
mais de 20 (vinte) anos. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do art. 37 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição
e extingue os seus três parágrafos.
Determina que ficam resgatadas todas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos to-
dos os aforamentos de bens particulares, desde que não per-
tençam a entidades com fins assistênciais, religiosos, filan-
trópicos ou comunitários, consolidando-se o domínio útil e
direto dos imóveis emprazados na propriedade plena dos forei-
ros, independentemente de remissão ou foro ou pensão anual ou
laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisi -
ção, desde que a contratação do emprazamento originário date
de mais de vinte anos.
Não consideramos aconselháveis as sugestões e preferimos
acolher outra Emenda que altera a redação do art. 37 do Ato
das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constitui
ção, a de no. 73-8. Em face da aprovação da emenda 73-8, so -
mos pela rejeição de emenda em exame. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01606 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 237 do Projeto de
Constituição "A", o seguinte inciso:
Art. 237 - .....................................
I
II
III
IV
V
VI - após trinta anos de trabalho, assegurada a
redução de cinco anos na hipótese de dupla
jornada, quando uma delas for exercida nos
serviços domésticos e familiares de forma não
remunerada. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a instituição de aposentadoria
aos 25 anos de serviço aos segurados, principalmente do sexo
feminino, submetidos a dupla jornada, sendo uma delas exerci-
da sem remuneração, no âmbito doméstico.
Sobre a questão de aposentadorias especiais, temos en-
tendido que a especificação das atividade propiciadoras desse
benefício deve constituir objeto de legislação ordinária,
porque, se apenas algumas delas forem arroladas no texto
constitucional, estaríamos promovendo injustificada iniquida-
de. Se, partíssemos, porém, para a adoção do sistema de enu-
meração exaustiva dessas atividades, produziríamos um texto
interminável, absolutamente incompatível com a técnica legis-
lativa constitucional. A nosso ver a constituinte andou bem,
até aqui, quando se limitou a uma redação suscinta e abran-
gente, que assegura aposentadoria especial pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, irrealubre
ou perigoso, conforme definido em lei. Assim, de forma crite-
riosa e segura o legislador ordinário, ouvidas as autoridades
competentes, disporá sobre a concessão da aposentadoria espe-
cial, exatamente de acordo com um mandamento constitucional
que, não, apenas, autoriza, mas, principamente, determina tal
procedimento.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente E-
menda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01607 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 121 do Projeto de
Constituição "A", a seguinte redação:
Art. 121 - .....................................
§ 1o. - .........................................
§ 2o. - : .......................................
I - no âmbito federal, aos Presidente do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
II - ........................................... | | | Parecer: | A emenda, se acolhida, tornaria caótica a formulação da
proposta orçamentária do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01608 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se no art. 23, do Projeto de Constituição "A",
a seguinte redação ao inciso XIX, aditando-se o
inciso XXV.
Art. 23 - .......................................
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano e regional, incluindo
habitação, saneamento básico e tranportes urbanos,
entre outros;
XXV - Constituir Governo Metropolitano nas regiões
metropolitanas, nos termos que o Congresso
Nacional definir; | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir também o sistema regional
paralelamente ao nacional já existente no Projeto (Art. 23,
XIX) e através da adição do inciso XXV criar um "Governo Me-
tropolitano" nas regiões metropolitanas.
No nosso entender o sistema nacional não impede a im-
plantação de planos regionais; acriação de "Governo Metropo-
litano" pulverizaria e burocratizaria as decisões.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01434 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Título VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
Restabelece, no final do texto do § 6o. do
artigo 234, a expressão "na forma da lei",
constante do texto do § 4o. do artigo 269 aprovado
em Plenário, ficando com a seguinte redação:
Art: 234
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres neles
existentes, ressalvado relevante interesse público
da União, segundo o que dispuzer lei complementar,
não gerando a nulidade e extinção direito a
indenização ou ações contra a União, salvo, na
forma da lei, quanto as benfeitorias derivadas da
ocupação de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade restabelecer no § 6o. do
art. 234 do Projeto (B) a expressão "na forma da lei" após a
palavra "salvo", constante do § 4o. do art. 269 aprovado no
1o. Turno.
Entendemos que a proposta merece nossa acolhida, por ter
sido originado o referido art. 269 de acordo que ressaltou em
fusão de emendas, optando-se pela remissão "à forma da lei"
para que esta pudesse regular as ações sobre terras indíge-
nas. Somos, pois, pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do Art. 9o., a
redação aprovada em 1o. turno:
" § 1o. - Quando se tratar de serviços ou
atividades essenciais definidas em lei, esta
disporá sobre o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade. | | | Parecer: | O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno
de votação.
Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo
não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do
Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa,
mais objetiva.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01436 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo único do Artigo 29,
das Disposições Transitórias, a seguinte
expressão: "respeitados os atos praticados na sua
vigência". | | | Parecer: | A proposta é de supressão parcial do art. 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Uma vez que temos
opinado pela supressão total, nos termos da Emenda 2T00639-0,
manifestamo-nos pela prejudicialidade desta. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01437 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do Art. 98 a seguinte
redação:
XI - nos tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores poderá ser constituído
órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de
vinte e cinco membros, para o exercício das
atribuições administrativas e jurisdicionais da
competência do tribunal pleno. | | | Parecer: | A alteração preconizada na emenda para o texto do item IX
do art. 98 nos parece oportuna, pois suavisa a rigidez do
dispositivo, ficando a instituição do órgão especial que a
matéria demanda com maior flexibilidade, tendo em vista as
peculiaridades regionais. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 EM ANALISE | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei; | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 EM ANALISE | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | é inviolável a liberdade de consciência e de
crença, assegurado o livre execício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, proteção
aos locais de culto e à suas liturgias. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 EM ANALISE | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém
nela podendo penetrar sem consetimento do morador,
salvo em caso de flagrante delito, desastre,
prestação de socorro e por determinação judicial; | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 EM ANALISE | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | no caso de perigo público iminente, a autoridade
competente poderá usar propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior,
se houver dano; | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 EM ANALISE | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular visando a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade qual o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais
e do ônus da sucumbência; | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 EM ANALISE | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Nas empresas de mais de duzentos empregados, é
assegurada a eleição de um representante destes
com a finalidade exclusiva de promover o
entedimento direto com os empregadores. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 EM ANALISE | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | contar menos de dez anos de serviço, deverá
afastar-se da atividade; | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 EM ANALISE | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | com mais de dez anos de serviço, será agregado
pela autoridade superior e, eleito, passará
automaticamente para a inatividade, no ato da
diplomação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 EM ANALISE | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | organizar e manter as polícias federal, rodoviária
e ferroviária federais, a civil, a militar e o
corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e
dos Territórios. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 EM ANALISE | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Às Assembléias Legislativas cempete dispor sobre
seu regimento interno, polícia e serviços
administrativos de sua secretaria, e prover os
respectivos cargos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 EM ANALISE | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, assegurada aos brasileiros e
aos estrangeiros, residentes no País, a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 EM ANALISE | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | As disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no Banco Central do Brasil; às dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos
órgãos ou entidades do Poder Público e das
empresas por ele controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei. | |
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