ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Art. Aos que, por força de atos
institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados
para efeito de aposentadoria no Serviço Público e
na Previdência Social em dobro, os referidos
períodos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0133-4
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Julgou-se que o conteúdo da emenda
estaria mais adequado para figurar em contexto de legislação
ordinária. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito serão fixados pela Assembléia Legislativa
Estadual, no fim de cada legislatura, para a
legislatura seguinte, com correção periódica do
valor real dos vencimentos e representação
conforme a depreciação da moeda, e tendo por texto
o total de vencimentos e vantagens percebidos
pelos Secretários de Estado, conforme padrões de
classe de Municípios por receita efetivamente
arrecadada, no exercício anterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0134-2
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pela aprovação parcial, no que tange à manutenção do valor
real dos subsídios, na forma do parágrafo único do artigo
8o., cuja inclusão é proposta na apreciação da emenda no. 2C
0001-9, de autoria do eminente Constituinte Mello Reis. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"As regiões contarão com Planos Regionais de
Desenvolvimento, de duração plurianual, onde serão
especificados os objetivos, diretrizes, metas e
instrumentos de ação do Poder Público, de cuja
elaboração participarão, na forma da lei, pessoas
jurídicas de direito público, comissões especiais,
organizações profissionais e entidades de classe.
§ 1o. - Os planos regionais terão em conta a
distribuição da população, suas atividades, a
existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e sub área do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, com vistas à correção dos
desequilíbrios inter e intra-regionais existentes.
§ 2o. - Os Planos Regionais de
Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de
Desenvolvimento, devendo ser submetidos à
aprovação do Congresso Nacional.
§ 3o. - A execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos órgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0135-1
AUTOR: Constituinte FIRMO DE CASTRO
Prejudicada pela adoção de outras emendas e, inclusive,
por subemendas aditivas propostas pelo próprio relator, as
quais, embora com outra estrutura redacional, abrangem as
idéias contidas nesta emenda de autoria do ilustre
constituinte Firmo de Castro.
Por outro lado, no que se refere ao § 4o. da emenda,
parece-nos não ser o seu conteúdo adequado à permissão
constitucional, merecendo, por esse motivo ser inscrito em
lei complementar. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 7o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Respeitada a proporcionalidade com a
população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos Municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25
e máximo de 61 nos Municípios acima de 1 milhão de
habitantes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0136-9
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pelo não-acolhimento, em fase das mesmas razões expostas
na apreciação das emendas no. 2C 009-7 e 2C 115-6. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 8o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores serão estabelecidos pela Câmara
Municipal, ao final de cada legislatura, para a
legislatura seguinte, dentro dos limites impostos
pelas disponibilidades financeiras do Município e
observadas as normas e critérios fixados pela
Constituição do Estado". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0137-7
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pela aprovação parcial. Através da nova redação dada ao
art. 8o. na apreciação da emenda 2C 0063-0 do ilustre
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, foi acrescentado o termo
"Vereadores."
Quanto ao restante opta-se pelo que se contém no. § 1o. do
art. 7o. do anteprojeto. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"A intervenção do Estado no Município será
regulada na Constituição do Estado, somente
podendo ocorrer quando houver sido comprovada a
prática de atos de corrupção, desmandos na
condução da administração pública municipal ou
atos lesivos ao patrimônio público.
§ 1o. A intervenção poderá ser solicitada
pela maioria absoluta dos membros da Câmara de
Vereadores e deverá ser aprovada por 2/3 (dois
terços) da Assembléia Legislativa.
§ 2o. No caso de a intervenção implicar em
perda de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito,
deverão ser convocadas novas eleições no prazo
máximo de 30 (trinta) dias." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0138-5
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pelo não-acolhimento. O tratamento dado pelo anteprojeto à
intervenção nos Municípios, que adota regulação semelhante à
apresentada no resultado dos trabalhos da Comissão "Affonso
Arinos e que foram enviados a esta Subcomissão na fase de
sugestão, parece-nos mais completo e pertinente.
Note-se, ademais, que esse tratamento já foi aperfeiçoado
pelo acolhimento da emenda no. 2C 0119-9 de autoria do
Constituinte Jairo Carneiro. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | No caput do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, suprima-se:
"E dos Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0142-3
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Pelo não-acolhimento. Conforme fundamentamos na justifição
do anteprojeto chegou a hora de a Constituição brasileira
alterar o federalismo dual e explicitar a integração dos
Municípios no seio da Federação, tornando, assim, explícito o
que já vem implícito desde a Constituição de 1934.
Não parece, "data máxima venia", procedente o argumento de
que, com essa integração, os Estados não poderão efetivar
intervenções nos Municípios, já que, pela própria concepção
do anteprojeto, o federalismo brasileiro é contemplado com
órbitas de poder e competências harmônicas.
Por outro lado, conforme prescreve o art. 6o. do
anteprojeto os Municípios brasileiros deixam o "regime de
leis orgânicas estaduais" e passam ao "regime de cartas
próprias", criam suas próprias leis fundamentais, o que,
portanto, afasta o argumento, contido na justificativa
apresentada pelo relator desta emenda, sobre a inviabilidade
de os Estados criarem leis orgânicas para os seus Municípios
em razão do anteprojeto ter assegurado seu ingresso no seio
da Federação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no inciso IV, do artigo 11, do
Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões
"na Constituição do Estado"
Por:
"nas Constituições Federal e Estadual" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0143-1
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Prejudicada, em razão do acolhimento da emenda no. 2C
0119-C que alterou a redação do anteprojeto nessa parte,
tornando-a mais abrangente. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 18, do Anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes terá Tribunal de Contas
Municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0144-0
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Pelo não-acolhimento. A redação imperativa do § 3o. do
art. 18 não parece conveniente, pois retirará do legislador
municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Côrte de
Contas, quando tenha mais de 3 milhões da habitantes.
A redação do anteprojeto, assegurando essa liberdade, no
caso, "permissa venia", é bem melhor. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 a
seguinte redação:
"Parágrafo único. O Conselho Metropolitano,
integrado, pelos prefeitos de todos os municípios
abrangidos pela região Metropolitana, por um
representante do Governo do Estado, pelo Deputado
Federal e pelo Deputado Estadual eleitos com o
maior número de votos na Região Metropolitana,
será organizado e terá sua competência definida em
lei complementar estadual, e será presidido por um
dos prefeitos metropolitanos eleito entre seus
Pares." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0145-8
AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN
Pelo não-acolhimento. A composição dos Conselhos
Metropolitanos, parece-nos será melhor tratada pela lei
complementar estadual. Por esse motivo, julgamos deva ser
mantida a redação original do anteprojeto. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a designação do Capítulo IV por:
"Das Regiões Metropolitanas" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0146-6
AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN
Pelo não-acolhimento, em face das razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0053-2. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas como
entidades territoriais de natureza administrativa,
constituídas por agrupamentos de municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesse metropolitano." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0147-4
AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN
Pelo não-acolhimeto, em face das razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0053-2. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
"Art. 21. As Regiões Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter
deliberativo, assessorado diretamente por um órgão
técnico a ele subordinado." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0148-2
AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN
Pela aprovação, nos termos da seguinte subemenda
substitutiva do relator que visa, tão somente, manter a
denominação Áreas Metropolitanas.
Desse modo, acolhe-se a emenda, passando o art. 21 do
anteprojeto à seguinte redação:
"Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão geridas por um
Conselho Metropolitano, assessorado, por órgão técnico a ele
subordinado". | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Capítulo IV, nova redação para os artigos
19, 20 e 21:
"Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Microrregiões e Áreas
Metropolitanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios para integrar a organização, o
planejamento e programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano.
§ 1o. Leis complementares estaduais definirão
os critérios básicos para estabelecimento de
Microrregiões e de Áreas Metropolitanas.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização dos
serviços públicos e interesse metropolitano e
microrregional.
Art. 20. As atividades da União, dos Estados
e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas e nas
Microrregiões ficam subordinadas aos princípios de
integração especial e setorial no que diz respeito
à sua localização e operação.
Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão
geridas por Conselhos (ou Colegiados)
Metropolitanos e Microrregionais, estabelecidos
pelas leis complementares.
Parágrafo único. Os Conselhos (ou Colegiados)
Metropolitanos e Microrregiões serão organizados e
terão sua competência definida em lei complementar
estadual assegurada a participação majoritária dos
Municípios abrangidos na Área Metropolitana e na
Microrregião.
No Capítulo IV, suprima-se o art. 19."
No Capítulo IV, art. 20, dê-se nova redação:
"Art. 20. Os Municípios e Estados poderão
firmar convênios estabelecendo Áreas
Metropolitanas, sendo facultado à União
participar."
No Capítulo IV, dê-se nova redação ao é único
do art. 21:
"Art. 21. ..................................
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida
pelo convênio respectivo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0149-1
AUTOR: Constituinte Mauro Miranda
Pela aprovação em parte, nos termos da emenda no. 2 C
0060-5 do Constituinte Luiz Alberto Rodrigues e da submenda
substitutiva que oferecemos para essa emenda. A organização
das Microrregiões, porém, merece ser objeto da legislação
estadual.
Quanto ao tratamento das Áreas Metropolitanas, parece-nos
mais conveniente a redação do anteprojeto com o
aperfeiçoamento introduzido pela emenda no. 2 C 0148-2 do
eminente Constituinte Max Rosennann. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Capítulo IV art. 18, suprima-se o § 2o. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0150-4
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, "data venia", no art.
18, § 2o., está absolutamente correto, pois o processo para
aprovação das contas do Prefeito é especial. Não há que
confundir processo especial com processo privilegiado. No
caso, portanto, o quorum de deliberações das Câmaras deve ser
qualificado, pelo que merece ser mantida a redação do
anteprojeto. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Cap. III, altera-se a redação do art. 9o.:
"Art. 9o. As atribuições do Município são:
I - "atenção à saúde, pelo menos a primária".
No art. 9o. do cap. III, surpima-se o
seguinte:
"Art. 9o., § 1o.
VII - "para fins de publicidade e propaganda"
Altera-se a redação de IV do § 2o.:
§ 2o. ......................................
IV - "manter o ensino, ao menos o de primeiro
grau."
Altera-se a redação de VI, D, do § 2o. do
art. 9o.:
Art. 9o. ....................................
§ 2o. ......................................
VI ..........................................
d) "tráfego, trânsito e estacionamento nas
vias públicas municipais."
Suprima-se o - 4o. do artigo 9o.: | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0151-2
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento, em face das seguintes razões:
a) no caso da alteração pretendida para o art. 9o., inciso
I, porque o próprio art. 9o., no seu § 1o., inciso I,
alínea i, já trata da "atenção primária à saúde" e, "data
venia", o faz com melhor redação, pois o uso da expressão
"pelo menos a primária", como propõe a emenda sob exame,
aumentaria os encargos municipais nessa área, o que não é
conveniente;
b) na hipótese da supressão das expressões "para fins de
publicidade e propaganda" constantes do art. 9o, § 1o.,
inciso VII, de vez que não houve qualquer justificativa
do autor da emenda que nos permita entender o alcance da
alteração pretendida;
c) no que tange à modificação redacional do inciso IV do §
2o. do art. 9o. porque a redação proposta pela emenda
levaria os Municípios a se envolverem com o ensino de
segundo e terceiro graus, o que não é conveniente;
d) no que se refere à modificação redacional proposta para
o art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea d, porque esse
dispositivo já mereceu nova redação em consequência do
acolhimento de outra emenda apreciada anteriormente;
e) finalmente, no que pertine à redação proposta para o
art. 5o., caput, do anteprojeto, em face de motivações já
expendidas em relação a outras emendas apresentadas no
mesmo sentido. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera a redação do art. 5o.:
"O Município será criado por lei estadual,
obedecidos requisitos mínimos e forma prevista em
lei complementar estadual". | | | Parecer: | EMENDA NO. 2C 0152-1
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. Conforme já demonstramos no exame de
emendas, propostas nesse sentido, o Município, sendo novo
membro da Federação, os requisitos para sua criação devem
constar de Lei Complementar Nacional. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Cap. III, art. 13, suprima-se o § 1o.
Cap. III, art. 14, dê-se nova redação ao §
1o.:
Art. 14 ....................................
§ 1o. "As alíquotas dos impostos municipais
serão estabelecidas por lei municipal, devendo os
aumentos ter por teto máximo a variação real do
salário mínimo." - Constiuinte Mauro Miranda. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0153-9
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. O § 1o. do art. 13 visa estabeler, a
nível nacional, tendo em vista um mínimo de harmonização de
critérios, enquanto não se consolide o envolvimento e o exato
alcance da contribuição de custeio, prevista no inciso II.
Além da utilidade de se aclararem os contornos desse novo
tributo, que sem dúvida se constituirá em importante fonte de
recursos para os Municípios, há ainda a necessidade de se
prevenirem controvérsias fiscais que poderiam surgir
exatamente pela falta de experiência com sua utilização.
Quanto à limitação prevista no art. 14, § 1o., é julgada
necessária para evitar possíveis abusos do fisco municipal. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 11, alterar a redução dos §§ 1o. e
2o.
No § 1o., incluir, ao final "após previa
aprovação da Assembléia Legislativa ou do
Congresso Nacional".
No § 2o., excluir: "que será submetido à
apreciação da Assembléia Legislativo do Estado ou
do Congresso Nacional, conforme o caso, dentro do
prazo de cinco dias". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0154-7
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Pelo não-acolhimento. A prévia autorização legislativa,
como condicionante da intervenção nos Municípios, não atende
à imediatidade que, quase sempre, se exige nos atos dessa
natureza. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 9o., alterar a redução de:
§ 1o. ......................................
Inciso IV - "Planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive quanto ao parcelamento e
controle do uso do solo urbano e da utilização de
vias e logradouros públicos".
Inciso V - "Regular as atividades de
comércio, indústria e serviços, quanto à
localização, horário e condições de instalação e
execução, através dos mecanismos de licenciamento
e controle."
Inciso VI - Suprimir. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0155-5
AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA
Prejudicada. Os objetivos da presente emenda, que devem
ser elogiados, já foram alcançados com o acolhimento de
outras emendas já apreciadas anteriormente. | |
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