ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08756 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II, Capítulo I dos
Direitos Individuais os seguintes Artigo e
Parágrafos:
Art. - O homem e a mulher assumirão,
completados dezoito anos de idade, a plenitude de
seus direitos civis.
Parágrafo único - Lei Ordinário, de
iniciativa da União, estabelecerá a extensão e as
demais formas de aquisição dos direitos a que se
refere o caput deste Artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução, para dezoito anos, a idade em
que o homem e a mulher atingem a maioridade.
A doutrina assente e estudos de psicologia desaconselham a
medida.
Pela rejeição, portanto.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08757 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes Artigos e
Parágrafos às Disposições Transitórias:
Art. - Aquele que, na data de promulgação
desta Constituição, ocupar como seu por mais de
três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular
urbano, adquiri-lhe-á o domínio.
§ 1o. - A aquisição do domínio será declarada
por sentença judicial que servirá de título para a
transcrição no registro de imóveis.
§ 2o. - Todo aquele que pretender exercer o
direito concecido por este Artigo fica isento do
pagamento de qualquer despesa em todo o processo
de legalização e medidas complementares ,inclusive
de ônus fiscais ,que á data da setenção definiti
va , pesem sobre o imóvel .
Art. O imóvel adquirido na forma do Artigo
anterior será considerado bem de família, ficará
isento de execução por divídas e não poderá ter
outro destino, nem ser vendido ou partilhado,
enquanto viverem os chefes de família e até que os
filhos completem a maioridade.
Parágrafo Único - A sentença declaratória do
usucapião especial instituído pelo Artigo Anterior
fará expressa menção das restrições estabelecidas
neste Artigo e que serão, também, transcritas no
registro de imóveis. | | | Parecer: | A emenda aditiva contraria despositivos do art. 312. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08979 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendado: Título X
Acrescente-se onde couber o Título X
Das Disposições Transitórias
Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberará
sobre as medidas pertinentes ao tratamento da
dívida externa. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 310
Dê-se ao Art. 310 a seguinte redação:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo ou por condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural;
II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento
de minérios radioativos e materiais férteis e
físseis, sua industrialização e comercialização;
III - a exploração e aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, a geração e
distribuição de energia elétrica, salvo as de
potência reduzida;
IV - o comércio exterior de armamentos e
componentes bélicos;
V - os Correios, Telégrafos e as
Telecomunicações;
VI - outros estabelecidos em lei.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
deste artigo, inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedado à União conceder qualquer tipo de
participação, em espécie, em jazidas de petróleo
ou de gáz natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | A emenda amplia adequadamente o monopólio estatal,
incluindo também a questão dos contratos de risco, hoje supe-
rada pelo fracasso demonstrado através dos péssimos resulta-
dos obtidos no sentido de acelerar a nossa autosuficiência de
Petróleo. Esta foi aproveitada no parágrafo único, do art.
310.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08982 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Acrescente-se onde couber no Título X,
Das Disposições Transitórias
Art. - Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedam, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | O parágrafo único do art. 310, atende a pretenção do
autor.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08983 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VI, Título IX
"Do meio ambiente"
Incluam-se no Capítulo VI, Título IX os
seguintes artigos:
Art. - A Amazônia é considerada região
especial, dentro do território nacional. Sua
contribuição física, historicamente formada, em
terreno peculiar, terá tratamento particular para
conservar e aproveitar suas riquezas e garantir o
equilíbrio ecológico.
Art. - Fica criado o Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e
orientar o desenvolvimento da região Amazônica;
§ 1o. - O Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia será assim composto:
I - Cinco representantes do Governo Federal,
cujos nomes serão aprovados pelo Congresso
Nacional;
II - Um representante de cada um dos Estados
que formam a região, por indicação das respectivas
Assembléias Legislativas;
III - Cinco representantes de instituições
científicas reconhecidas.
§ 2o. - Caberá ao Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia elaborar as políticas
de desenvolvimento da região Amazônica, que serão
submetidos ao Congresso Nacional, e fiscalizar sua
execução;
§ 3o. - Caberá ao Conselho estabelecer as
áreas da Amazônia destinadas à Reforma Agrária e
as condições de utilização da terra,observando o
disposto no artigo....;
§ 4o. - Caberá ao Conselho a definição de
política para a preservação das espécies animais
nativas.
Art. - As terras várzeas da região Amazônica
serão loteadas e distribuídas a pequenos e médios
agricultores;
Art. - A floresta, a fauna, os rios e os
lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados;
Art. - A utilização dos recursos renováveis
da Amazônia só ocorrerá após criterioso estudo
científico;
Art. - Será incentivado o desenvolvimento
econômico da Amazônia com base na industrialização
da matéria-prima local. | | | Parecer: | O caráter especial da Amazonia está assegurado no proje-
to. Os pormenores da emenda deverão ser objeto de regulamenta
ção posterior, visto que abrangem diversidade de temas que
não poderiam constar de um único capítulo constitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08984 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea a,
art. 211
Dê-se à alínea a, inciso I, do art. 211 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) causas originadas de discriminação,
titulação e posse de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União;" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08985 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea c,
art. 211
Suprima-se a expressão "..., ficando
excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando
envolverem questões agrícolas; ", constante da
alínea c, inciso I, do art. 211 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Suprime texto confuso, o qual exclui o que não estava
incluído.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08986 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § Único, art. 317
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 317 a
seguinte redação:
Parágrafo Único: "A função social ocorre
quando o imóvel cumpre simultaneamente as
seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar os requisitos para que o imóvel
rural cumpra sua funçao social.
Entretanto, consideramos a matéria específica de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08987 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 300, inciso II
Dê-se ao inciso II do Art. 300 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal"; | | | Parecer: | O texto do Projeto reconhece a existência da propriedade
estatal no dispositivo em que define a intervenção do Estado
no domínio econômico, não havendo pois necessidade de nova
definição no artigo que enumera os princípios da ordem econô-
mica.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08989 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao art. 302 a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei
específica":
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País". | | | Parecer: | Como a própria justificação esclarece, a matéria é de
competência da legislação ordinária, não cabendo no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 303 e seus § 1o.
Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 303 - É permitida a intervenção do
Estado no domínio econômico e o monopólio do
Estado em ramos essenciais da economia" e suprima-
se o seu § 1o. | | | Parecer: | A iniciativa econômica pública corresponde característi-
ca intrínseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compe-
te controle relativo às suas motivações determinantes e sobre
as modalidades de intervenção de que se revestem, aspectos
esses omitidos pela emenda.
Definir a natureza de transitoriedade dessa participa-
ção estatal representa restrição não compatível com as exi-
gências materiais do processo de produção, sobretudo de eco-
nomias menos desenvolvidas, o que, com propriedade, a emenda
propõe suprimir.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08991 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, capítulo I
Acrescente-se onde couber no Título VIII,
capítulo I:
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos
usuários ou que possam comprometer sua
independência ou soberania.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela União, Estados e Municípios e
suas empresas estatais está sujeito à autorização
do Congresso Nacional.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro
a qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas com
participação de capitais do Estado, serão aforadas
no Distrito Federal. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição propõe em seu Artigo 282 que
Lei Complementar aprovará Código de Finanças Públicas. O Có-
digo disporá, entre outras matérias, sobre dívida pública in-
terna e externa e concessão de garantias pelos entidades pú-
blicas.
Os dispositivos propostos na presente Emenda enquadram-
se no Código proposto. Trata-se, portanto, de matéria infra-
constituicional.
Pela Rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08994 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 318 e seus
parágrafos
O Art. 318 e seus parágrafos passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 318 - Ninguém poderá ser proprietário
ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua, que
ultrapasse as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. - A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. - O imóvel que ultrapassar estas áreas
máximas terão o excedente desapropriado, de forma
progressiva e ininterrupta". | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta-contraria critérios previamente
aprovados, tanto no que se refere a ideia de função social
do imóvel rural, quanto de propriedade racionalmente aprovei-
tada e produtiva. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 320
Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08997 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II, Título
VIII
"Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária"
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o
seguinte artigo:
"Art. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500
hectares na Região Norte e 200 hectares para o
restante do País. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09000 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o.
Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro
"Art. 301 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico".
§ 1o. - Haverá reserva de mercado a empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | Parecer: | A emenda é adequada no tocante ao "caput" do Art. 301. Sem
dúvida é importante caracterizar adequadamente a empresa na-
cional, visto que aqui se busca identificar aquelas empresas
que devam ter tratamento preferencial por parte do Poder Pú
blico. Controle decisório e controle de capital são ítens
fundamentais nessa caracterização.
Por outro lado não parece correto especificar, no texto
constitucional, aqueles setores da economia que devam receber
proteção temporária.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09019 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 494
Dê-se ao Art. 494 a seguinte redação:
"Art. 494 - As atuais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais expirarão no prazo de 2
(dois) anos; as demais concessões dessas empresas,
inativadas ou operando em escala não comercial,
bem como as concessões de pesquisa mineral,
expirarão de imediato. | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09024 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X os seguintes artigos:
"Art. - Fica criado o Estado de Brasília, que
compreenderá o Distrito Federal, como município
neutro, as cidades-satélites e os municípios
circunvizinhos.
§ 1o. - O Distrito Federal abrangerá o Plano
Piloto, numa extensão de 1.100 quilômetros
quadrados.
§ 2o. - Os municípios circunvizinhoos farão
parte do Estado de Brasília desde concordes,
através de plebiscito".
Art. - A população do Estado de Brasília
elegerá, nos termos da lei, governador, vice-
governador, membros da Assembléia Legislativa,
prefeitos, membros da Câmara de Vereadores, e
parlamentares federais.
§ 1o. - O Distrito Federal terá prefeito,
membros da Câmara de Vereadores e Deputados
Federais eleitos pela sua população".
Art. - A população do Estado de Brasília
definirá, através de plebiscito, a localização da
sede do governo estadual".
Art. - Lei Complementar definirá, no prazo de
seis meses, a partir da publicação desta
disposição transitória da Constituição, as
condições de implantação do Estado de Brasília,
inclusive a dotação de recursos da União para tal
fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito
Federal com o novo Estado".
"Art. - As primeiras eleições para
governador, vice-governador, Assembléia
Legislativa, prefeitos e Câmaras de Vereadores,
inclusive do Distrito Federal, serão realizadas no
dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os
eleitos em 1o. de janeiro de 1989 para um mandato
coincidente com o atual mandato dos governadores,
vice-governadores, deputados estaduais, prefeitos
e vereadores". | | | Parecer: | Pela rejeição. Foi prevista no projeto a criação de
Comissão para apreciar os casos de criação e redivisão de Es-
tado. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09025 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: 321
Dê-se ao Art. 321 a seguinte redação:
"Art. 321 - Todo aquele que , não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 100 hectares e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, que servirá de
título para o registro imobiliário. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária, como
o é atualmente. No nosso entender, no âmbito da questão fun-
diária, matéria constitucional refere-se, fundamentalmente a
definição dos instrumentos do Estado necessários para garan-
tir o acesso à propriedade e uso da terra.
Pela Rejeição. | |
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