ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03612 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 133
Compatibiliza a idéia do dispositivo com o de
outras Comissões.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhes forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei relativos à diretriz orçamentária,
orçamento e planos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
À guisa de compatibilizar o disposto no caput do art. 33
da Comissão no. V com o art. 39, § 1o. da Comissão III, suge-
re-se nova redação para o § 1o. do art. 133 do Anteprojeto.
A redação proposta apenas difere da constante do respecti-
vo parágrafo do Anteprojeto, ao aludir a "outras atribuições"
que forem conferidas à Comissão em causa.
A inclusão de tal previsão é indevida, tendo em vista que
a atribuição desta Comissão Mista é específica, ou seja,
"examinar e emitir Parecer sobre os Projetos de lei relativos
à diretriz orçamentária, orçamento e planos". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03615 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 310.
Modifica a redação do artigo 310 do
Anteprojeto:
"Art. 310 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos ao
setor público, representativos do planejamento
imperativo e os instrumentos de política
econômica, controle e fiscalização de indução do
setor privado." | | | Parecer: | A proposta estipula nova redação para o art. 310; difere da
constante do Anteprojeto, sobretudo por restringir, de forma
inadequada, a função normativa e reguladora do Estado ao exer
cício do processo de planejamento. Ademais, define um detalha
mento para esta atividade não recomendável a um texto consti-
tucional.
Pela rejeição. | |
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