Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo da Comissão
do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
" Art. O Banco Central do Brasil encaminhará ao
Congresso Nacional, até três meses do início do
exercício financeiro, a proposta de Orçamento das
Operações Oficiais de Crédito, com indicação das
respectivas fontes de recursos." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 13 do anteprojeto da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças a seguinte redação:
Art. 13-..........................................
I - ..............................................
II - .............................................
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custos e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta;
IV - ............................................. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
As empresas, de qualquer natureza, que
investirem, no interior dos Estados e Territórios,
na promoção das artes de modo geral, terão um
abatimento, no seu imposto de renda, de 100% (cem
por cento) do investimento feito. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
A União e as empresas estatais terão um
orçamento equilibrado, não podendo as despesas
serem superiores às receitas. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo:
As indústrias de base e ponta que se
estabelecerem no interior terão direito a isenção
de tributos por tempo e critério determinados em
Lei Complementar. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
As empresas de qualquer natureza, exceto as
que ponham em risco a vida humana, o meio ambiente
e os padrões morais da sociedade poderão ter
incentivos fiscais para todo investimento feito em
pesquisas científicas, especialmente aquelas sendo
efetuadas por instituições de reconhecido mérito
nacional. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei
complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento dos
recursos naturais, renováveis e não renováveis, em
seu território". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 62 do Substitutivo o
seguinte item V:
"V - o incentivo à criação de cooperativa de
crédito de âmbito regional". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se adequa às diretrizes
que norteiam a elaboração de nosso Substitutivo, posto que
versa sobre matéria sujeita a variações, determinadas pela e-
volução da economia da nação.
O texto constitucional, que nós pretendemos seja
duradouro, contém as regras que informarão a legislação in-
fraconstitucional na reestruturação do sistema financeiro na-
cional, de forma a que seja, efetivamente, instrumento para
promover o desenvolvimento equilibrado do País.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 71, item I, a seguinte
alínea:
Art. 71 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer, na forma da lei
complementar:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) mecanismos que assegurem o exercício da
autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios para disporem sobre as modalidades de
constituição de suas dívidas pela forma, prazos e
demais condições pertinentes a suas operações de
crédito interna e externa. | | | Parecer: | A Lei Complementar que deverá aprovar o Código de
Finanças Públicas proposto em nosso Substitutivo deverá dis-
por inclusive, sobre a dívida pública da União, dos Estados ,
do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecendo regras
estáveis a serem observadas pela legislação ordinária.
Assim, entendemos atendidas as preocupações expres-
sas pelo Autor da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças, proponho o acréscimo do seguinte
artigo:
Art. Serão excluídos de qualquer imposto o
consumo de lubrificantes e combustíveis de
qualquer natureza, fornecidos e concessionárias e
permissionários de serviço público de transportes
coletivos urbanos e metropolitanos de passageiros. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 15. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - propriedade veículos automotores;
Sugiro a inclusão de um parágrafo isentando
os ônibus.
Art. 15. ....................................
Parágrafo único. O imposto de que trata o
item IV não incidirá sobre os proprietários de
ônibus empregados em transporte de pessoa. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da
Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto-
nomia dos Estados e Municípios.
Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir
o número das disposições constitucionais sobre:
os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA ,
reservando a essas entidades competência plena para a estru-
turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in-
cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de
cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá-
rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | O artigo 8o. e seu inciso I da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, diz:
Art. 8o. - É vedada à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
Concordo com o inciso, assim como com o
restante das disposições do artigo, no entanto,
considero extremamente importante a inclusão de um
parágrafo concedendo poderes à União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios no
estabelecimento de prioridades para o transporte
de massa, com a seguinte redação:
Art. 8o. - ..................................
Parágrafo 3o. - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão,
atendendo ao interesse coletivo, dar prioridade ao
transporte coletivo em relação ao individual e de
mercadorias. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Após o artigo 76 criar um novo artigo:
"O pagamento de serviço da atual dívida
externa brsileira será suspenso por um prazo de
180 dias, durante o qual uma comissão designada
pela Assembléia Nacional Constituinte realizará
uma auditoria com a finalidade de apurar a
natureza dos contratos efetivados junto aos
credores estrangeiros e verificar a sua
legitimidade face ao disposto nesta Constituição."
Parágrafo único. Finda a auditoria prevista
neste artigo, a Assembléia Nacional Constituinte
declarará o cancelamento sumário de todas as
dívidas contrárias ao disposto nesta Constituição,
adaptando o restante a um plano compatível com as
condições e necessidades do povo brasileiro. | | | Parecer: | A matéria relativa à auditoria da dívida externa pelo Con-
gresso Nacional através do Tribunal de Contas da União está
contemplada no substitutivo que apresentamos. O parágrafo ú-
nico do Art. 76 estabelece que, havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União solicitará ao Ministério Público
a ação cabível, inclusive a declaração de nulidade os atos
praticados.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | o Artio 62 criar o item V.
- Compromisso financeiro junto a credores
internacionais, que não poderá se sobrepor à
soberania nacional ou ao bem estar do povo.
- único: O País não reconhece dívidas
externas que tenham sido:
a) Feitas durante a vigência no País de
regimes políticos e econômicos a serviço de
interesse contrários ao povo brasileiro.
b) tomadas junto a organismos extrangeiros
que praticam a exploração econômica de povos e
países.
c) originadas de aplicações sem benefícios
para o povo brasileiro. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 13 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - Compete à União instituir impostos
sobre:
................
................
VI - Patrimônio líquido das pessoas físicas.
§ 4o. - Do imposto de que trata o item VI
serão abatidos, na forma da Lei Complementar, os
impostos mencionados no Artigo 15, itens IV e V, e
no Artigo 16, item I. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 - ............
II - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de
direitos a eles relativos e de setenta e cinco por
cento do imposto sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios brasileiros,
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - (suprimido)
...........
§ 2o. - (suprimido)
§ 3o. - (suprimido)
O Artigo 16 passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
...............
III - Transmissão "inter-vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 3o. - O imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
substitutivo
aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o mais completo,
preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 62 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 1o. - A autorização a que se refere o item
I será inegociável e intransferível, salvo
alienação do controle acionário da pessoa jurídica
titular, e poderá ser concedida a qualquer pessoa
jurídica idônea mediante comprovação de capacidade
econômica compatível". | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Comissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequada-
mente aos princípios e diretrizes adotados para a estrutura-
ção do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 72 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo do Relator da Comissão
do Sistema Tributário, Orçamento e finanças.
Modificando o artigo 18, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles ou suas
autarquias e fundações instituídas ou mantidas
pelo poder público." | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,so
bre os rendimentos pagos por essas entidades.
Pelo acolhimento parcial. | |
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