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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (9)
Uf
SP (9)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 7o. do substitutivo da Comissão VI a seguinte redação: "Art. 7o. O Estado zelará pelo interesse geral, na ordem econômica, cuidando para que sua finalidade seja alcançada, no respeito aos princípios fundamentais, constantes da Constituição. § 1o. - Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações, a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados, e sob o crivo do Judiciário. § 2o. - Caberá à União, por meio da concertação entre o trabalho e o capital, planejar o desenvolvimento econômico nacional e regional.é3o. - A política econômica a ser exercida pela União deve ter como finalidade assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia, visando especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível de preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade. § 4o. - A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso do poder econômico, especialmente caracterizado pelo domínio de mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. § 5o. - A lei instituirá um sistema de proteção ao consumidor e ao usuário de serviços. Para tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder econômico, bem como à proteção do consumidor e usuário de serviços, observado o disposto no parágrafo seguinte. § 6o. - A lei poderá criar, para o controle de setores particulares da economia, órgãos especializados: I - a tais órgãos poderá ser delegada a regulamentação de leis. II - estes órgãos serão dirigidos por um outro órgão autônomo, constituído por diretores com mandato de prazo certo, escolhidos entre participantes e especialistas de cada setor, em número igual, na forma de lei complementar. III - a lei assegurará a publicidade, com a antecedência que fixar, conforme a espécie, de suas normas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Econômica VI, pelos seguintes parágrafos. § 2o. - O não pagamento da indenização fixada judicialmente, de sua complementação ou correção monetária, dentro de doze meses do trânsito em julgado da decisão, dará lugar ao sequestro de quantia necessária para satisfazer o débito. § 3o. - Sobre a indenização não incidirá tributo de qualquer espécie. § 4o. - É assegurado o direito a herança, na forma da lei, não podendo o seu valor ser onerado por tributos, salvo o imposto causa mortis e em alíquota progressiva não superior a dez por cento. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se, como parágrafo único do Art. 19 do Substitutivo da Comissão VI: "Dos recursos alocados pelo sistema de captação, serão destinados, no mínimo, 50% para o financiamento direto da casa própria, submetendo- se, o adquirente, apenas à comprovação de renda junto ao agente financeiro." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o. do Art. 6o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, pelo seguinte parágrafo. § 3o. - Excluídos os Monopólios da União, previstos no artigo (...) desta Constituição, não serão estabelecidos monopólios estatais, exceto por comprovados motivos de segurança naciona, e desde que autorizados, por lei complementar, indenizando-se, de modo prévio e justo, as empresas eventualmente excluídas do setor. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Inclua-se onde couber." § 5o. - Supletivamente, o Estado poderá participar da atividade produtiva em setores ainda não plenamente atendidos pela empresa privada, porém sua atuação será sempre em caráter provisório, e preferencialmente, em associação com empresas privadas, sendo necessária autorização, por lei complementar, para sua atuação de forma majoritária ou isolada. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do Susbtitutivo da Com. da Ordem Econômica, o seguinte inciso: "VIII - Justo tratamento ao lucro". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IV do art. 1o. do substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o seguinte: IV - ...........e do usuário de serviços. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no capítulo I - Dos Princípios Gerais do Substitutivo da Comissão VI: § 1o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista, bem assim qualquer ente paraestatal, que exerça, atividade econômica, serão criadas por lei, ficando sujeitos à normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao Direito do Trabalho, das Obrigações e ao Tributário, salvo no tocante a sua fiscalização pelo Tribunal de Contas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substituam-se as redações dos artigos 11 e 12 do Substitutivo (VI) da Comissão da Ordem Econômica, pelo seguinte artigo, renumerando-se os demais. O referido artigo passaria a ter a seguinte redação: Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em áreas de segurança do Estado, conforme dispiser a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por empresas públicas ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.